A assembleia nessa quinta-feira (9) decidiu pela continuação da greve dos trabalhadores

Antonio Archangelo

A assembleia  do dia 9 de outubro  decidiu pela continuação da greve dos trabalhadores
A assembleia do dia 9 de outubro decidiu pela continuação da greve dos trabalhadores

O relator desembargador Márcio Batoli acatou liminar da prefeitura no sentido de garantir 100% dos atendimento na Saúde e Segurança do Município atingidos por greve iniciada em setembro.

De acordo com a decisão, datada do dia 23, “é caso de deferimento da liminar nos moldes requeridos pelos suscitantes, em razão dos fatos novos trazidos na petição, comprovados através de notícias de jornais locais e, especialmente, por vídeos disponíveis na internet gravados pelos próprios grevistas que demonstram efetivo constrangimento ao direito do Prefeito e de, ao menos, uma Secretária Municipal”.

“Ante o exposto, reconsidero decisão anterior e defiro a liminar em maior amplitude, para determinar a manutenção na integralidade dos serviços essenciais, notadamente os de saúde (assistência médica e hospitalar, em especial de urgência e emergência, distribuição e comercialização de medicamentos, serviços de transporte de ambulância e outros) e de segurança pública (guarda municipal, defesa civil e vigilância patrimonial), sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à custa do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro e de seus dirigentes, solidariamente” concluiu Batoli.

SEM DESCONTOS

Em outra decisão, do mesmo dia, na Comarca de Rio Claro, o Juiz André Antonio da Silveira Alcantara, deferiu liminar interposta pelo supracitado Sindicato, a fim de ordenar que a prefeitura se abstenha de efetuar o desconto dos funcionários em greve dos dias parados até final decisão da ação em juízo. “Neste contexto, além de desaconselhável a realização imediata dos descontos, medida que poderá acirrar os ânimos e dificultar a concretização de acordo, em verdade justificado o movimento grevista, nenhuma razão assiste nos descontos salariais dos grevistas. Não se pode olvidar, outrossim, caso se reconheça ilegal o movimento grevista deflagrado, o que se admite a título de argumentação, nenhum prejuízo resultará ao Erário, porque se poderá, ao depois, proceder aos descontos ou exigir a compensação das horas não trabalhadas” disse o magistrado.

OBRAS

Como foi noticiado, esta semana pelo Grupo JC, servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços decidiram aderir à greve  iniciada pelos funcionários da Saúde e Segurança. O motivo é o mesmo: falta de pagamento das horas extras. A decisão foi tomada pelos trabalhadores em assembleias realizadas na terça e quarta-feira.

A greve parcial do funcionalismo começou no dia 23 de setembro. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo. Com isso, o Tribunal de Justiça encaminhou o dissídio para julgamento.

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