Coleta de lixo

A recente declaração do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) sobre tomar “medidas duras” para este segundo mandato na Prefeitura de Rio Claro fez por acender novamente a história sobre a criação de taxas para a população. A taxa de iluminação foi negada pelo mesmo anteriormente, em entrevista ao JC.

No entanto, ainda não se sabe quanto à situação envolvendo a chamada “taxa do lixo” em Rio Claro, obrigatória por Lei Federal. Desde o início do primeiro mandato que está em articulação a futura concessão do Aterro Sanitário e unificação da operação do estabelecimento com a coleta de lixo em Rio Claro. O projeto, porém, não saiu do papel até agora.

A Lei Federal nº 14.026/2020 que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Dentro da legislação, foi instituída a previsão da Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos.

A chamada “taxa do lixo” passou a ser obrigatória pela Lei Federal e define como deve ser feita a cobrança da taxa ou tarifa pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, ou seja, pela coleta, transporte e destinação correta do lixo.

E essa taxa do lixo se aproxima da região de Rio Claro. Cidades como Piracicaba e Limeira já instituíram a nova cobrança. De acordo com levantamento da Farol JC, em Piracicaba a taxa foi fixada entre 2023 e 2024. Em 2025, foi fixada pela Prefeitura com valores anuais de R$ 383,56 para a coleta residencial alternada, e chegam a R$ 1.150,67 para imóveis de uso comercial ou industrial com a coleta e remoção diárias dos resíduos. Em comparação ao ano passado, o valor do tributo teve um aumento de 8,64%.

Já em São Carlos, a cidade instituiu a taxa em novembro de 2024, por meio de lei aprovada pelos vereadores criando a TMRSD (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares). Os valores mensais variam entre R$ 15,71 e R$ 36,36 para 2025 e serão cobrados junto à conta de água. Em ambas as cidades da região a “taxa do lixo” tem isenção para famílias de baixa renda.

Entenda

A lei estabelece que essa cobrança deve levar em conta o nível de renda da população atendida e a destinação adequada dos resíduos coletados. Além disso, outros critérios podem ser usados para calcular o valor a ser cobrado, como: características dos imóveis (lotes) e o tamanho das áreas que podem ser construídas neles; volume de consumo de água, que serve como indicador indireto da geração de lixo;

A frequência da coleta, ou seja, quantas vezes por semana o lixo é recolhido, também pauta a aplicação da lei através da taxa do lixo. O texto também autoriza que a cobrança da taxa ou tarifa seja feita junto com a conta de outros serviços públicos, como a de água, desde que a empresa responsável aceite essa forma de cobrança.

Obrigatoriedade

Um ponto importante da lei é há o entendimento de que os municípios têm obrigação legal de criar essa forma de cobrança. Caso não façam isso, será considerada renúncia de receita pública. Neste caso, o município terá que provar que isso não afeta suas contas públicas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso contrário, poderá sofrer penalidades legais.

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