MÔNICA BERGAMO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) –

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) indeferiu nesta sexta-feira (4) o pedido de quatro sindicatos de professores pela suspensão da volta às atividades presenciais nas escolas do estado, prevista para o dia 8 de setembro.
Em sua decisão, a magistrada Aline Aparecida de Miranda cita os equipamentos de proteção já adquiridos pelo governo, como máscaras, álcool em gel e sabonete líquido, restrições para as atividades presenciais, como o limite diário de até 20% dos alunos matriculados, e a previsão de que profissionais do grupo de risco só participem das atividades mediante assinatura de termo de responsabilidade.
“Os autores desconfiam da prestação eficiente dos mecanismos de segurança pelo Estado. Contudo, a norma é dotada de força cogente. Não cabe ao Judiciário, antes mesmo do início das atividades, impor ao poder público: ‘Cumpra-se a norma'”, afirma a juíza.
A liminar foi apresentada pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), Afuse (Sindicato de Funcionários e Servidores da Educação de São Paulo), pelo CPP (Centro do Professorado Paulista) e pela Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo).
O governo de São Paulo estima que ao menos 128 cidades paulistas devem retomar as atividades presencias em escolas municipais, estaduais e particulares na próxima terça (8).
Nesta data, a gestão João Doria (PSDB) autorizou a reabertura de colégios para atividades de reforço escolar e plantão de dúvidas, entre outros, inclusive para colégios municipais e particulares, não apenas os estaduais.
A autorização só é possível a regiões que estejam ao menos há 28 dias seguidos classificadas na fase amarela do Plano São Paulo.

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