Suzane Von Richthofen ao lado de Ivani Torres, em Rio Claro

Carine Corrêa

Negado. Suzane Von Richthofen não será indenizada pelo Estado de São Paulo por constrangimento que alega ter sofrido em 2005, na cidade de Rio Claro.

Em junho daquele ano, ganhou o direito de responder em liberdade pelo crime que cometeu em 2002. Quando foi solta, diz que a ex-diretora do Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de Rio Claro, Ivani Torres, teria obrigado a ela que fosse fotografada pela imprensa “sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio”.

Suzane Von Richthofen ao lado de Ivani Torres, em Rio Claro
Suzane Von Richthofen ao lado de Ivani Torres, em Rio Claro

Pelo constrangimento, pediu ao Estado uma indenização de R$ 750 mil, que foi negada em 2ª instância pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do recurso, desembargador Ricardo Feitosa, afirmou que “não é possível que sua imagem tenha sofrido, em virtude das fotografias e filmagens, abalo maior que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu”. Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, Suzane cumpre pena há 13 anos na Penitenciária Feminina 1 de Tremembé.

Cobertura JC

Na época em que Suzane Von Richthofen foi solta, o Jornal Cidade acompanhou a cobertura com os demais veículos de comunicação não só de Rio Claro, como de todo o país. O jornalista Sidney Navas registrou a soltura da jovem nas páginas do JC.

“Ainda me lembro muito bem do assédio da imprensa em geral, que foi enorme na época. Todos ficaram praticamente ‘acampados’ em frente ao prédio do CRF durante dias. Em toda minha carreira, essa, sem dúvida, foi a matéria mais tensa que cobri”, relembra o jornalista.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.