Cavaletes posicionados no canteiro central da Avenida Visconde do Rio Claro na tarde de quinta-feira, 18 de setembro

Antonio Archangelo

Cavaletes posicionados no canteiro central da Avenida Visconde do Rio Claro na tarde de quinta-feira, 18 de setembro
Cavaletes posicionados no canteiro central da Avenida Visconde do Rio Claro na tarde de quinta-feira, 18 de setembro

O juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, Antonio Fernando Scheibel Padula, “freou” a farra de cavaletes eleitorais em canteiros e vias públicas de Rio Claro. No último dia dez, o magistrado determinou a retirada de propaganda eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral, incluindo cavaletes colocados em locais proibidos pela legislação.

De acordo com a 110ª Zona Eleitoral, no dia 17 de setembro, em cumprimento ao referido mandado, constatou-se a existência de propaganda eleitoral irregular abusiva, razão pela qual se procedeu à apreensão de 24 cavaletes em gramados/jardins, conforme orientação da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo.

A Justiça Eleitoral requer ainda a imediata retirada e a não recolocação de todos os demais cavaletes em gramados/jardins, assim como eventuais outras propagandas eleitorais irregulares, antes que sejam igualmente apreendidos.

O excesso de cavaletes tem chamado a atenção de munícipes, que questionam a adoção deste tipo de propaganda para fixar o número do candidato. Nas redes sociais, por exemplo, é comum imagens que flagram cavaletes que estariam em desacordo com a lei.

2016

O tumulto pode estar com os dias contados. O especialista em direito eleitoral, Ricardo Franco Santos, lembra que em dezembro de 2013 houve a aprovação da Lei 2.891/2013, a chamada minirreforma eleitoral, com supressão de elementos da propaganda eleitoral, retirando alguns direitos dos candidatos de utilizar em ruas e vias públicas bonecos, faixas, entre outros.

No entanto, como a lei foi aprovada em dezembro, e a Constituição em seu artigo 16 prevê que para entrar em vigor teria que ser aprovada um ano antes da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as supracitadas mudanças passarão a valer em 2016.

“Os cavaletes, então, estão permitidos neste ano, desde que sejam móveis e se atentem à metragem de quatro metros quadrados. Os Tribunais Regionais Eleitorais divergem quanto ao tamanho dos mesmos, alguns consideram que os 4 metros quadrados citados na legislação são referentes à peça toda, outros tribunais consideram o campo de visão, que daria margem para que cada lado do cavalete chegasse a 4 metros. Nós recomendamos que os candidatos utilizem cavaletes de até 2 metros quadrados em cada lado. É preciso citar, também, que para burlar a legislação alguns candidatos estão colocando os cavaletes em sequência. Um mesmo candidato, por exemplo, colocando cinco cavaletes em seguida, isso não pode. Pois configuraria o campo visual de um outdoor, o que a legislação veda”, lembra Franco Santos.

“O cavalete pode ser utilizado? Pode. Desde que seja móvel, não atrapalhe o trânsito de veículos e pedestres e não fique em jardins”. Em seu entendimento, em gramados sem nenhuma ornamentação, a colocação de cavaletes móveis não fere a legislação eleitoral atualmente em vigor.

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