Parecer da Procuradoria Jurídica diz que proposta não deixa clara a diferenciação da aplicação de índices oficiais de correção monetária da revisão da PGV
O novo projeto de lei enviado nesta semana pelo prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) que dispõe sobre os critérios para atualização da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é inconstitucional, aponta o parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Rio Claro. O documento foi emitido nessa quarta-feira (3) e aponta ilegalidade na proposta do chefe do Poder Executivo.
O projeto estabelece que a “atualização poderá ocorrer mediante à aplicação de índices oficiais de correção monetária, à revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) com base em estudos técnicos, e à análise de séries históricas de mercado, entre outros critérios objetivos” – diz exatamente o texto do projeto de lei. Em entrevista ontem, antes da emissão do parecer, no Grupo JC, Gustavo falou da proposta.
“A partir do ano que vem poderemos fazer por decreto atualizações da Planta Genérica de Valores. A lei nos exige em decorrência da Reforma Tributária. Vai ter que montar uma comissão, ter um estudo sério, para poder atualizar. Atualizar não é cobrar mais IPTU de ninguém, é na prática o cidadão que nos últimos anos construiu uma piscina na sua casa e não foi à Prefeitura atualizar a sua base de cálculo, e não paga IPTU sobre a piscina, edícula, barracão que construiu”, disse.
Ainda que o projeto explicite “revisão da Planta Genérica de Valores (PGV)”, na entrevista Gustavo contradiz o próprio documento enviado por sua equipe à Câmara. “Revisão é diferente. Se sua casa valorizou, a gente cobra mais imposto. Mas não é o caso, não é o que a gente está fazendo aqui. Estamos colocando regras e limites dentro do normativo legal. A atualização a gente deve começar a fazer no final deste ano e vai até o final de 2027, o impacto maior será no segundo semestre de 2026”, explica.
Em todo caso, o parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, emitido na tarde de quarta-feira (3), analisou que a proposta enviada pelo prefeito abre margens para o aumento real do IPTU. A justificativa apresentada, segundo o documento, mistura conceitos de atualização monetária (legítima por decreto) e aumento real por valorização imobiliária (que exige lei).
“O projeto é legal e constitucional se seu escopo se limitar a estabelecer critérios para a mera correção monetária da base de cálculo do IPTU, utilizando índices oficiais de inflação. O projeto será ilegal e inconstitucional se, sob o pretexto de estabelecer “critérios de atualização”, delegar ao Poder Executivo a competência para revisar a Planta Genérica de Valores (PGV) por decreto de forma a promover um aumento real do tributo, decorrente da valorização imobiliária”, esclarece a Procuradoria.
Por fim, recomenda-se que o texto do projeto seja claro ao diferenciar a aplicação de índices oficiais de correção monetária da revisão da PGV para evitar questionamentos judiciais futuros. “O texto legal deve prever expressamente que qualquer revisão da PGV que resulte em aumento real do imposto dependerá de lei municipal específica a ser votada pela Câmara Municipal”, conclui, acrescentando prazos previstos em princípios constitucionais, e finaliza o parecer pela inconstitucionalidade da proposta de lei.