Lei 4.162/2011 que criou o Fundema define que o ICMS Ecológico deveria ser repassado ao Fundo em seu 3º artigo

Carine Corrêa

Lei 4.162/2011 que criou o Fundema define que o ICMS Ecológico deveria ser repassado ao Fundo em seu 3º artigo
Lei 4.162/2011 que criou o Fundema define que o ICMS Ecológico deveria ser repassado ao Fundo em seu 3º artigo

A Prefeitura de Rio Claro confirmou, em nota encaminhada ao Jornal Cidade, que o Fundo Municipal de Meio Ambiente (Fundema) consta apenas do âmbito jurídico e não saiu do papel. A Lei Municipal 4.162/2011, que criou o Fundema, define que o ICMS Ecológico deveria ser repassado ao Fundo em seu 3º artigo, no entanto o governo municipal reforçou que “ O Fundema foi criado, mas não está instituído”.

De acordo com dados que constam na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em 2013 Rio Claro recebeu pelo tributo verde um total de R$ 443.424,74. Questionada sobre o destino desse montante, a municipalidade informou que “o repasse de ICMS não tem vinculação específica a nenhuma área, com exceção das áreas de Saúde e Educação, que têm percentuais estabelecidos pela Constituição Federal. Recente parecer da Conam (Consultoria em Administração Municipal) esclarece que o ICMS Ecológico não tem prerrogativa constitucional”. A cidade recebe o tributo em virtude da Área de Proteção Ambiental (APA) em Corumbataí. São Paulo foi o segundo estado a considerar o mecanismo do ICMS Ecológico em seu repertório legal e o fez de modo a destinar 0,5% em função de espaços territoriais especialmente protegidos”.

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