Contas de 2007 e 2009 foram julgadas irregulares. Na imagem de arquivo, Marco Mestrinel

Antonio Archangelo

Contas de 2007 e 2009 foram julgadas irregulares. Na imagem de arquivo, Marco Mestrinel
Contas de 2007 e 2009 foram julgadas irregulares. Na imagem de arquivo, Marco Mestrinel

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de ontem, 23 de outubro, que irá realizar julgamento de recursos contra sentenças que julgaram irregulares as contas da Fundação Municipal de Saúde em 2007 e 2009 no próximo dia 28, já que foram incluídos na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal, a realizar-se às 15h, no auditório “Professor José de Anhaia Mello”.

Aparece como recorrente o médico Marco Aurélio Mestrinel – ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro contra decisão que julgou irregulares as contas da Fundação em 2009, quando era administrada por Ivete Costa Cipolla, aplicando multa de R$ 6.042,00.

Na segunda pauta, os recorrentes são Guilherme Alves Neto e Luiz Angelo Oliveira de Albuquerque – ex-dirigentes da Fundação de Saúde de Rio Claro em 2007, que tentam reverter a decisão da corte contra a sentença publicada no DOE no dia 18 de janeiro de 2012.

Nas contas de 2009, o Tribunal apontou que a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, conforme acentuou a Unidade Econômica, vem, seguidamente, apresentando situação financeira desfavorável, já que a despesa realizada foi superada pela receita arrecadada, e a disponibilidade financeira representou valor insuficiente para atendimento do saldo de restos a pagar, além do resultado financeiro apresentar déficit de R$ 35.246.712,72 – ativo financeiro continua sendo superado pelo passivo financeiro.

Naquele ano, foram identificadas impropriedades nos setores de almoxarifado, bens patrimoniais e recolhimento de encargos sociais. “As impropriedades apontadas não são inéditas, evidenciando que a entidade não tem se empenhado em regularizar sua situação perante esta Corte – demonstrativos de 2006, 2007 e 2008 pendentes de julgamento, mas as contas de 2001 a 2005 foram julgadas irregulares”, alegou em sentença.

Em 2007, “a dívida líquida de curto prazo elevou-se de R$ 25.882.978,09 para R$ 29.530.215,43. O suporte financeiro da Prefeitura Municipal de Rio Claro correspondente a R$ 28.444.850,06 foi insuficiente para cobertura do déficit orçamentário de R$ 32.092.087,40. A escassez de recursos comprometeu o recolhimento das contribuições previdenciárias e depósitos fundiários.

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