O número de rio-clarenses que deixaram definitivamente o país aumentou no ano passado em comparação com o ano de anterior. Segundo os dados da Receita Federal, pelo menos dobrou a quantidade de pessoas que procuraram viver fora do Brasil.

As informações são baseadas na Declaração de Saída Definitiva do País, tal como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, que deve ser apresentada entre os meses de março e abril e enviada pelas pessoas físicas que, no ano anterior, retiraram-se em caráter definitivo ou passaram à condição de não residentes no Brasil.

Até o último dia 30 de abril foram entregues 18 declarações de saída definitiva referentes às pessoas que deixaram o Brasil em 2018. No ano de 2017 foram apenas 9. De acordo com Vitório de Jesus L. Brunheroto, auditor-fiscal e delegado da Receita Federal em Piracicaba, a informação da saída definitiva é coletada apenas para fins tributários – se a pessoa deixa de ser residente no Brasil, a tributação é diferenciada.

Não cabe à Receita Federal, no entanto, avaliar os motivos que levaram as pessoas a deixarem o país. “É importante ressaltar ainda que, quando o contribuinte declara a saída definitiva do Brasil, ele pode incluir dependentes. O dado que temos é do número de Declarações de Saída Definitiva enviadas e não de pessoas contribuintes mais seus dependentes. Existe a possibilidade de mais pessoas terem deixado o país e não terem cumprido com as obrigações”, afirma à reportagem.

Procedimentos

A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data de saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.

Ainda, apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues. Na Declaração de Saída Definitiva do País, o imposto devido será recalculado. Para mais informações basta acessar receita.economia.gov.br

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