Sexta edição do tradicional evento organizado pelo padre Jocelir Leo Vizioli deve reunir milhares de fiéis de Rio Claro

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

Comunicado foi emitido pela Diocese de Piracicaba via redes sociais nessa terça-feira, 16 de junho (Imagem: reprodução/Facebook)
Comunicado foi emitido pela Diocese de Piracicaba via redes sociais nessa terça-feira, 16 de junho (Imagem: reprodução/Facebook)

A Diocese de Piracicaba deu publicidade, na tarde de terça-feira, 16 de junho, via redes sociais, à declaração de demissão “ipso facto” do Reverendíssimo Padre Jocelir Leo Vizioli.

De acordo com o documento, assinado pelo Padre Marcos Aurélio Loco (Superior Provincial da Congregação dos Missionários Claretianos) e pelo Padre Pedro Divino de Vilas Boas (Secretário Provincial), após “provas recolhidas e devidamente analisadas pelo governo Provincial em reunião realizada aos 26/05/2015, consta que o Revmo. Pe. Jocelir Leo Vizioli abandonou notoriamente a fé católica, uma vez que ingressou na Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB), rompendo, assim, o vínculo de comunhão com o Romano Pontífice e com os Bispos em comunhão com ele”.

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O documento ainda alega que, “em conformidade com o que estabelece” o artigo 694 do Direito Canônico, que estabelece que “deve ser tido como ipso facto demitido do instituto o membro que: 1° – tiver abandonado publicamente a fé católica; 2° – tiver contraído ou tentado matrimônio, mesmo que só civilmente”. Nos citados casos, “o Superior maior com seu conselho, sem nenhuma demora, reunidas as provas, faça a declaração do fato, para que conste juridicamente a demissão”.

Com a “legítima demissão, cessam ipso facto os votos, os direitos e as obrigações que promanam da profissão. No entanto, se o demitido é clérigo, não pode exercer as ordens sagradas até encontrar um Bispo que o receba após conveniente prova na diocese, de acordo com o cânon 693, ou a menos lhe permita o exercício das ordens sagradas”.

Além de citar o artigo 792º = onde estabelece que “os que saem legitimamente de um instituto religioso ou tenham sido dele demitidos legitimamente nada podem dele exigir por qualquer trabalho nele prestado. § 2. O instituto, porém, observe a equidade e a caridade evangélica para com o membro que dele se separa”, conclui o documento declaratório assinado no dia 26/05.

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