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Da Redação

Depois de muita discussão e ponderação, a presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário aprovado pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória 664, que alterou as regras de concessão a benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-doença.

Na regra aprovada pelos deputados, não haveria incidência do fator previdenciário quando a soma do tempo de contribuição e da idade fosse de 95 para os homens e 85 para as mulheres, sendo a contribuição mínima de 35 e 30 anos, respectivamente.

A presidente vetou a mudança e editou a MP 676, que eleva em cinco pontos a soma da fórmula para não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. Os cinco pontos serão aplicados de forma gradativa de 2017 a 2022. Em 1º de janeiro de 2017, será acrescido um ponto na fórmula 85/95. Com isso, as mulheres precisarão de 86 pontos e os homens de 96 para pedirem a aposentadoria. O acréscimo será progressivo de um ponto por ano até atingir 90 anos para mulheres e 100 anos para homens em 2022.

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A MP 676 foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (18), passou a valer como lei e vai vigorar por 120 dias. Uma comissão especial formada por deputados e senadores analisará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida trancará a pauta de votações até ser votada. Se houver modificação, o texto tramitará como projeto de lei e terá que ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida será analisado pela presidente, que poderá vetar ou sancionar a lei.

O veto da presidente repercutiu de forma negativa entre as centrais sindicais, que prometem pressionar deputados e senadores para que ele seja derrubado.

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