A organização é da Prefeitura Municipal, por intermédio do Sepa – Serviço Especializado de Prevenção e Assistência da Fundação Municipal de Saúde; e apoio do Movimento LGBT – Lésbicas, Gays, Bis e Transsexuais Rio Claro

Estadão Conteúdo

Desde 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios de todo o País devem celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o número de uniões gays subiu 51,7%.

De 2014 para 2015, o crescimento foi de 15,7% – no mesmo período, os registros de casamentos heterossexuais aumentaram 2,7%. Os dados são das Estatísticas do Registro Civil 2015, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga nessa quinta-feira (24).

Em 2015, o Brasil teve um total de 1.137.321 casamentos civis. Desses, 0,5%, ou 5.614, foram entre pessoas do mesmo sexo, 2.986 entre mulheres e 2.628 entre homens. A região Sudeste foi a campeã em uniões homossexuais ano passado, com 3.077 registros; o menor número foi verificado no Norte, 230.

“A decisão do CNJ é algo muito recente, ainda vai repercutir por alguns anos nas nossas pesquisas”, acredita a demógrafa do IBGE Leila Ervatti. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a união estável homoafetiva, assegurando a todos casais os mesmos direitos.

Pesquisa

A pesquisa do IBGE é realizada desde 1974. Em sua versão atual, traz dados sobre nascimentos, casamentos, óbitos e divórcios coletados em cartórios de registro civil de pessoas naturais, varas de família, foros ou varas cíveis e tabelionatos de notas.

Das 27 unidades da federação, 20 apresentaram aumento dos registros civis de casamentos em 2015 ante 2014, com destaque para o Acre, com aumento de 40%. A Paraíba passa por tendência inversa: os casamentos decresceram 7,7%. Em média, os casamentos duram 15 anos. Os piauienses e gaúchos persistem por 18 anos; os acreanos ficam 12 anos casados, em média.

Divorcios

O número de divórcios concedidos em primeira instância passou de 341.181 em 2014 para 328.960 em 2015. A opção pela guarda compartilhada, no caso de casais com filhos menores de idade – que desde 2014 virou regra, pela lei 13.058, no momento do divórcio -, cresceu de 7,5% para 12,9%. Neste modelo, o tempo de pai e mãe com os filhos é dividido de forma equilibrada.

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