Procuradoria-Geral de Justiça oficiou a Legislativo e Executivo por lei que permite abertura de academias mesmo nas fases mais restritivas do Plano SP

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo notificou na quarta-feira (16) a Câmara Municipal a respeito da sanção da Lei nº 5.473, de abril deste ano, que classificou como ‘essenciais’ as academias de esporte e dança e demais estabelecimentos de educação física e que permite sua abertura mesmo em período de calamidade pública ocasionada pela pandemia em Rio Claro.

A reportagem do JC, na época, chegou a destacar que a então proposta de lei havia recebido parecer pela inconstitucionalidade da própria Procuradoria Jurídica da Casa de Leis rio-clarense. Ainda assim, o texto foi aprovado pelos vereadores e foi sancionada pelo próprio Poder Legislativo no Diário Oficial do Município, já que passados dias após a aprovação o chefe do Poder Executivo, o prefeito Gustavo Perissinotto (PSD), não havia sancionado a lei.

O órgão ligado ao Ministério Público está analisando a constitucionalidade da lei e determinou ao presidente José Pereira (PSD) a manifestar a constitucionalidade do ato normativo, as providências que serão tomadas, informações sobre a vigência e eventuais alterações na respectiva lei. Já ao prefeito Gustavo também foram determinadas às mesmas diligências quanto à legislação.

Já nessa quinta-feira (17), a presidência da Câmara Municipal apresentou retorno ao ofício do gabinete da subprocuradoria-geral de Justiça justificando a lei aprovada alegando que “A matéria foi proposta por vereadores com o intuito de atender ao pleito de considerável parcela da população, que desejava ter a prática das atividades físicas sendo considerada atividade essencial, uma vez que auxilia no bem-estar e saúde das pessoas, melhorando o sistema imunológico. (…) Assim, considerando que a matéria dispõe sobre assunto de interesse local, o que permite o município a legislar sobre a mesma, a referida lei foi proposta e aprovada pela maioria dos vereadores”, diz a justificativa.

A Procuradoria-Geral de Justiça, meses atrás, conseguiu derrubar leis semelhantes em outras cidades paulistas devido à inconstitucionalidade das mesmas, como em Limeira, Santos, Franca, entre outras.

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