A Prefeitura de Rio Claro, em conjunto com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae), está recorrendo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a decisão que julgou ilegais os cargos em provimento de comissão e funções de confiança na autarquia. O município foi notificado do acórdão no dia 13 de abril e o recurso fora apresentado no último dia 18 de abril. Os cargos foram criados através de uma Reforma Administrativa executada especificamente no Daae, pelo prefeito Gustavo Perissinotto (PSD), no começo do ano passado.

A decisão ocorre após uma ação direta de inconstitucionalidade ter sido protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e foi julgada procedente pelos desembargadores. O procurador defendeu a declaração de inconstitucionalidade dos cargos de assessor, chefe de divisão e chefe de seção da Lei Complementar nº 148, de 06 de maio de 2021. Segundo a autoridade, os cargos contêm atribuições burocráticas e técnicas, e estariam em desconformidade com as especificidades intrínsecas aos cargos em comissão. Também foi apontada a ausência de discriminação de atribuições dos cargos.

Ainda, a PGJ apontou que tais atividades devem ser desempenhadas por profissionais investidos em cargos públicos, mediante aprovação em concurso, dadas as especificidades técnicas da função a ser desempenhada. Conforme a lei que regulamentou os cargos citados, são oito cargos comissionados de “assessor” com salários de R$ 3.345,34, que são de livre nomeação. Já as funções de confiança são: 14 postos para “chefe de divisão”, com gratificação de R$ 3,4 mil, e 30 funções de “chefe de seção”, com acréscimo de R$ 1.672,68 nos rendimentos. Essas funções são destinadas exclusivamente aos servidores concursados.

O município, no embargo de declaração com efeito modificativo, recorre defendendo que a decisão não tem qualquer fundamento que indicasse a inadequação específica das atribuições previstas na lei e que a legislação atribuiu, especificamente ao cargo de “assessor”, atribuições de vínculo de confiança em relação à superintendência da autarquia, diante da subordinação direta com o superintendente, como o próprio acórdão do processo indica.

Já em relação às funções, a Prefeitura defende que as mesmas já são reservadas exclusivamente a servidores efetivos (concursados). “Resulta disso clara omissão, pois nenhuma fundamentação foi prevista no acórdão embargado que viesse demonstrar a inadequação daquela previsão legislativa”, afirma solicitando a modificação da decisão. Em nota à reportagem, o Daae esclarece que fez as adequações anteriormente, seguindo as determinações estabelecidas no início desta ação judicial, ajustando seu quadro de servidores para a necessidade e realidade da autarquia. “Em conjunto com a Prefeitura de Rio Claro, responsável pela criação da lei, está tomando as providências para recorrer dentro da legalidade”, finaliza.

Cargos

Cargos comissionados de assessor são de livre nomeação, já as funções de confiança de chefes de divisão e seção são aos concursados.

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