O Ministério Público arquivou oficialmente nesta semana um inquérito civil instaurado em 2019 para apurar supostas irregularidades na nomeação de cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal de Santa Gertrudes, cujos ocupantes estariam sendo nomeados por critérios pessoais, visando a atendimento de interesses privados, cujas funções exercidas não se coadunam com a Constituição Federal.

De acordo com o parecer emitido pela 7ª promotora de Justiça de Rio Claro, Georgia Carla Chinalia Obeid, foi determinado anteriormente ao Poder Legislativo para que informasse o nome de cada servidor de cargo em comissão, apontando cargo que ocupava, bem como esclarecendo se o ocupante seria servidor efetivo do quadro da administração ou não, em razão da existência da Lei Municipal nº 2.607, de 26 de abril de 2016, de Santa Gertrudes, que fixou a porcentagem de cargos em comissão que deverá ser preenchida por servidores efetivos no município.

A Câmara alertou a Promotoria de Justiça, porém, que a lei em questão tem função no Executivo, não na Casa de Leis. Diante de um novo entendimento sobre a legislação vigente para o Poder Legislativo especificamente, o Ministério Público recomendou para que fossem exonerados 10% dos servidores comissionados, preenchendo os cargos com servidores efetivos.

Através de uma nova alteração da lei, ficou evidenciado que o número de servidores em comissão de livre provimento equivale a 11 cargos, sendo que apenas 10 estão preenchidos, na medida em que os servidores efetivos elegíveis não possuem interessem na nomeação aos cargos comissionados.

A promotora entendeu que a Câmara de Santa Gertrudes sanou a irregularidade apontada com a edição de nova lei, a fim de adequar a legislação à realidade de seus servidores. “Nada útil resta a ser feito nesta Promotoria, que cede nesta ocasião à tese defendida pela Chefia da instituição, não vislumbrando, neste contexto, irregularidades ou improbidade que possa justificar a continuidade do inquérito civil”, afirmou, determinando seu arquivamento.

Casa de Leis

De acordo com o Ministério Público, não ficaram comprovadas irregularidades nas nomeações em cargos comissionados.

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