João Vallim viajará até São Paulo para o julgamento, marcado para a próxima segunda-feira, na sede da Federação Paulista

Matheus Pezzotti

João Vallim viajará até São Paulo para o julgamento, marcado para a próxima segunda-feira, na sede da Federação Paulista
João Vallim viajará até São Paulo para o julgamento, marcado para a próxima segunda-feira, na sede da Federação Paulista

O gol sofrido no último lance para o Independente, que culminou na derrota do Velo Clube por 1 a 0, no Benitão, pela 16ª rodada, no último sábado (11), pode gerar mais problemas para o Rubro-Verde, além da disputa pela fuga do rebaixamento.

Na súmula, o árbitro Márcio Roberto Soares citou o técnico João Vallim, que teria dirigido palavras ofensivas em sua reclamação.

“Após o término da partida enquanto estávamos ainda no centro do gramado o técnico da equipe Velo Clube, o senhor João Carlos Alves Vallim, entrou no campo de jogo e disse as seguintes palavras: “C… (sic) bandeira, não ‘tava’ impedido, é a segunda vez que fazem isso, fazemos o gol legal e anulam”. Ainda no centro de campo assim que encerrei o jogo, um senhor (não identificado em súmula, mas vestido com o mesmo uniforme da comissão técnica do Velo Clube) veio até a equipe de arbitragem e disse assim: “Seu bandeira bandido agora você vai para casa seu ‘arrombado’ (sic), não estava impedido”, diz as anotações.

Com isso, Vallim foi citado no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF) no artigo 258, parágrafo 2º, inciso segundo que diz: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, cuja pena é de suspensão de uma a seis partidas.

Ainda na súmula, o árbitro citou o Rubro-Verde: “após a partida, enquanto nos preparávamos para fazer o relatório no vestiário, a porta (de metal) foi chutada várias vezes entortando a parte inferior. Voltamos ao campo para pedir auxílio aos policiais porém nenhum policial foi encontrado após o jogo”.

E desta forma, o Velo Clube foi citado no artigo 213, inciso primeiro que diz: “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”, cuja pena é de multa no valor de 100 a 100 mil reais.

Caso o clube tivesse sido incluído no parágrafo 1º, poderia também correr o risco de perder mando de campo, estipulado de um a 10 jogos e, para o presidente Adalberto Irineu Borges, Vallim tem a possibilidade de ser absolvido e o clube, apenas punido com a multa.

“Já conversamos com o advogado e não vejo problemas. Não houve desordem, tanto que não fomos citados em perda de campo, apenas em multa. Não acredito que o João Vallim vai receber uma punição pesada, ou até mesmo ser punido. Por não ser reincidente, quem sabe possa ser absolvido”, afirma.

A redação do JC tentou, sem sucesso, entrar em contato com o treinador velista até o fechamento da edição. Os julgamentos serão realizados na próxima segunda-feira (20), na sede da FPF.

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