Agentes sanitaristas, munidos de ordem judicial, arrombaram cadeados e fechaduras e adentraram em várias residências

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Agentes sanitaristas, munidos de ordem judicial, arrombaram cadeados e fechaduras e adentraram em várias residências
Agentes sanitaristas, munidos de ordem judicial, arrombaram cadeados e fechaduras e adentraram em várias residências

A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro deflagrou nessa semana uma operação especial contra casas fechadas suspeitas de criadouros de dengue.

Os agentes de saúde da coordenação de combate, junto com agentes sanitaristas da Vigilância Sanitária, munidos de ordem judicial, arrombaram cadeados e fechaduras e adentraram em várias residências fechadas e abandonadas.

As casas estão localizadas em vários pontos da cidade. Nesta primeira fase da operação, as equipes atenderam denúncias no Cervezão, região do Sobradão, Jardim Claret, Cidade Nova e Jardim Hipódromo.

Em todas as casas vistoriadas os agentes da Fundação Municipal de Saúde encontraram criadouros de dengue. Foi necessária uma ação bastante complexa além da aplicação de larvicida.

A equipe fez a retirada de material impróprio e até limpou os quintais imundos, o que não é obrigação dos agentes, pois os proprietários são responsáveis por seus imóveis.

A Vigilância Sanitária fez o acompanhamento de todas as ações e vai notificar os responsáveis por essas casas para que não haja reincidência da situação. A operação terá prosseguimento na próxima semana.

Também nesta semana, os agentes da Fundação de Saúde fizeram varredura em áreas de trens, eliminaram criadouros e notificaram a empresa responsável.

A entrada nos imóveis fechados ou abandonados foi autorizada pela Justiça. O juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Dr. André Antonio da Silva Alcantara, acatou ação civil pública movida pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Fundação Municipal de Saúde, que solicitava a permissão para as equipes de combate adentrarem todas as residências com dificuldades de acesso.

Ao acatar a solicitação, a Justiça entendeu a “supremacia do interesse público ao particular, aliado ao efetivo risco de agravamento da situação”.

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