O advogado trabalhista Jouber Natal Turolla no estúdio da Rádio Excelsior Jovem Pan

Ednéia Silva

O advogado trabalhista Jouber Natal Turolla no estúdio da Rádio Excelsior Jovem Pan
O advogado trabalhista Jouber Natal Turolla no estúdio da Rádio Excelsior Jovem Pan

As mudanças na fórmula de concessão da aposentadorias têm causado discussão e polêmica em todo o país. O assunto foi discutido no programa Jornal da Manhã da Rádio Excelsior Jovem Pan dessa terça-feira (23). O advogado trabalhista Jouber Natal Turolla falou sobre o tema e esclareceu dúvidas da população.

O advogado ressaltou que as explicações fornecidas valem para este momento, visto que a fórmula de concessão das aposentadorias ainda não está definida e pode mudar a qualquer momento. O Congresso Nacional aprovou a fórmula 85/95, que foi parcialmente vetada pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Turolla comentou que Dilma teve um momento de habilidade, ela foi muito inteligente ao vetar a fórmula 85/95 e, ao mesmo tempo, editar a Medida Provisória 676, que propõe um escalonamento para a fórmula 85/95 até chegar a 90/100. No entanto, ele observa que as mudanças vão voltar para o Congresso, que pode derrubar ou não o veto, aprovar ou não a MP, ou ainda mudar o escalonamento.

O advogado explica que a fórmula 85/95 estabelece que a soma do tempo de contribuição com a idade precisa atingir 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Porém, é exigido tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Ou seja, se a mulher tiver 60 anos e 25 anos de contribuição, não pode se aposentar. É preciso completar os 30 anos. Na aposentadoria por idade é preciso ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 15 de contribuição para os homens. Os dois fatores são requisitos necessários.

Com relação ao fator previdenciário, Turolla comenta que ele foi instituído em 1999. O único grupo livre do fator previdenciário é o de quem se aposenta por aposentadoria especial, que contribuiu 25 anos trabalhando em serviço insalubre. As demais aposentadorias (invalidez, idade e contribuição) entram na fórmula 85/95. Outra exceção que não sofre influência do fator são os benefícios de um salário mínimo. O advogado orienta os trabalhadores a avaliar a situação para decidir o melhor momento de pedir a aposentadoria.

Turolla comenta que a longevidade da população brasileira tem feito a Previdência Social tomar providências para equilibrar o orçamento. Ele conta que em 24 de julho de 1991 foi feita uma mudança drástica: o teto dos benefícios foi reduzido de 20 para 10 salários mínimos. Com o decorrer do tempo, as aposentadorias foram desvinculadas do salário mínimo e sendo defasadas aos poucos. Hoje esse limite, que seria de R$ 7.880,00, está em pouco mais de R$ 4 mil.

O advogado comentou que quem se aposentou e teve o benefício calculado com base no fator previdenciário pode recorrer à Justiça pedindo revisão. Para ele, é justo que a Justiça reconheça o direito da pessoa se aposentar pela fórmula que lhe traga mais benefícios. Turolla também falou sobre a previdência privada, que ele considera uma boa medida para completar a aposentadoria concedida pelo INSS.

Outro tema abordado foi a forma como se calculam as aposentadorias. Segundo Turolla, o cálculo com base nas 36 últimas contribuições não vale mais. Agora, o INSS considera as contribuições feitas desde julho de 1994. Elas são somadas, excluem-se 20% das menores e tira-se a média da soma das 80% maiores. Por isso, é importante o trabalhador analisar a situação, fazer simulações, para verificar o valor do benefício de acordo com o valor das contribuições.

Sobre as pensões, o governo tinha mudado as regras de concessão, mas Turolla informa que o Congresso rejeitou as alterações, portanto estão valendo as regras antigas. Ele explica que as viúvas pensionistas podem se casar de novo que não perdem o benefício. Quanto aos filhos, são considerados dependentes filhos menores de 21 anos e inválidos de qualquer idade.

Sobre os processos de aposentadoria já em andamento, Turolla esclarece que vale a lei vigente no dia do protocolo do pedido, mesmo porque se concedido o pagamento do benefício será retroativo. Por fim ele falou sobre a correção do FGTS a partir de 1999. Segundo ele, não existe nada definido. Havia entre 50 mil e 70 mil ações tramitando na Justiça. Diante disso, o Supremo Tribunal de Justiça suspendeu os processos e decidiu julgar um único caso, cuja sentença valerá para todos, mas o julgamento ainda não ocorreu. Portanto, os trabalhadores devem aguardar a decisão do STJ.

O áudio completo com a entrevista pode ser conferido no player abaixo. Clique para ouvir!

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