Araras: Na porta do cemitério, GCMs prestam continências à colega vítima de doença respiratória

Ramon Rossi

Vestidos com a farda azul marinho e de máscaras, guardas civis municipais de Araras prestaram a última homenagem ao GCM Lindolfo Germano da Costa, de 76 anos, que morreu na última quinta-feira (21) de enfisema pulmonar, de acordo com a família.

Ele estava internado num hospital da cidade e não resistiu a uma parada respiratória. Emocionada, a corporação fez a guarda fúnebre do caixão, enquanto outros agentes batiam continência ao colega de profissão aposentado na porta do cemitério, que permanece fechado em decorrência do novo coronavírus.

Ao saber da notícia, o comando geral da Guarda Civil Municipal lamentou o ocorrido por meio de nota. “Ele entrou para o time em 1985 e atuou por 24 anos, até 2009, quando se aposentou aos 65 anos. Não faltava do trabalho um dia sequer e não media esforços para proteger a população ararense”.

Em entrevista ao JC, o neto de Germano, Claudio Perinotto Junior, disse que a família esperava no máximo duas viaturas em frente ao Cemitério Municipal, mas que ficou surpreendido com tamanha homenagem.

“Muitas viaturas começaram a chegar, o que lotou a praça em frente ao campo santo. Vários disseram ter a honra de trabalhar com ele e outros comentaram que não chegaram a conhecê-lo, mas que era muito lembrado, pois sempre foi um homem sábio, paciente e um grande conselheiro em todos os momentos. Guardaremos com carinho nos nossos corações essa lembrança tão emocionante. A homenagem provou um nobre valor de amizade e companheirismo que toda a corporação sente por um irmão”, disse ele.

Henrique Perinotto, outro neto de Germano, afirmou que o avô amava o que fazia e que descrevia a GCM ararense como uma corporação sólida e preparada. Dizia, também, que os irmãos de farda eram como uma família e que sentia muito orgulho em proteger a população e contribuir para a segurança da cidade.

“Ele cumpriu muito bem o papel de marido, de pai, de avô e de bisavô. Sempre foi o nosso porto seguro, ajudava a família e fazia questão de estarmos sempre todos juntos e bem uns com os outros. Veio de origem muito humilde e batalhou muito desde criança para ajudar os irmãos. Permaneceu modesto a vida toda e sempre nos deu muito mais do que ele almejava para si mesmo”, contou emocionado.

Para evitar aglomeração de pessoas, a família comunicou os parentes e amigos sobre o velório e também ressaltou às recomendações das autoridades de saúde como o uso de máscaras, evitar o contato físico e fazer a higienização constante das mãos. A funerária contratada disponibilizou álcool em gel enquanto os funcionários do Cemitério davam orientação e controlavam número de pessoas dentro da sala onde acontecia a despedida.

Sobre o legado deixado pelo avô, Claudio contou emocionado: “Nos ensinou muitas coisas, mas a mais valiosa de todas foi o amor ao próximo, a fé em Deus acima de qualquer religião e o valor da família. Sua bondade e sua integridade continuarão sendo um exemplo para todos”, finalizou.

PSMI recebe o 100º respirador mecânico recuperado por equipes do Senai-SP

O Senai-SP está realizando a recuperação de ventiladores mecânicos, que é um dos equipamentos essenciais no tratamento dos casos mais graves da Covid-19.

A Iniciativa + Manutenção de Respiradores é uma rede voluntária para realizar a manutenção de equipamentos sem uso. A estimativa é que cada respirador recuperado poderá atender até dez pessoas.

Nessa quinta-feira (21), o Pronto Socorro Municipal Integrado (PSMI) de Rio Claro recebeu o 100º respirador reparado pelas equipes do Senai-SP. Desta forma, dois já foram entregues, outro chegará nesta sexta-feira (22) e o quarto equipamento dentro de duas semanas. A UPA do Cervezão, também, receberá uma unidade.

“No estado, o Senai tem três frentes importantes de trabalho: produção de álcool em gel, máscaras cirúrgicas e a manutenção de respiradores. Este é o 100º que foi entregue no Estado, para o PSMI”, comenta Marcelo Costa, diretor do Senai de Rio Claro.

Para João Zaine, gerente regional do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), importantes entidades estão unidas neste momento de enfrentamento do novo coronavírus. “Ciesp, Fiesp, Sesi e Senai estão empenhados na luta para amenizar os sofrimentos causados pelo novo coronavírus. É um trabalho conjunto que está beneficiando nossa cidade, a região e o Estado”, destaca Zaine.

Rio Claro segue decisão estadual e terá feriado na segunda (25)

Foi aprovada na Alesp, a antecipação do feriado estadual de 9 de Julho para a próxima segunda (25). Como antecipado nesta semana, Rio Claro seguirá a decisão do governo estadual em relação à antecipação do feriado.

Em material divulgado no início desta semana, a Prefeitura de Rio Claro havia informado que não anteciparia os feriados da Consciência Negra e Corpus Christi, como fez a capital paulista, mas que com relação ao 9 de Julho, seguiria a determinação estadual.

“Com a antecipação do feriado, reduzimos a necessidade de deslocamento de parte da população e com isso  deverá ser ampliado o índice de isolamento social no município”, observou o prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria, ao comentar sobre os feriados.

O governador João Doria solicitou a antecipação do feriado estadual do dia 9 de julho para a próxima segunda-feira (25 de maio).

Sepultamento de jovem vítima de acidente será na tarde desta sexta (22)

Será sepultado às 17 horas desta sexta (22), o corpo do jovem Eduardo Felipe Torrente Pereira, de 21 anos, que faleceu após um mês internado por sofrer acidente na estrada municipal que liga Rio Claro ao Distrito de Ajapi.

O velório do rapaz começou às 13:30h desta sexta, no Parque das Palmeiras, e o corpo será sepultado no mesmo local às 17h.

Relembre o caso

De acordo com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Eduardo estava sozinho em uma motocicleta e colidiu contra um outro veículo. Socorrido em estado grave, o jovem estava internado na Santa Casa de Rio Claro.

Tráfico: DISE e BAEP realizam grandes apreensões de droga em Rio Claro

Operações da DISE e do BAEP realizadas na noite desta quinta-feira (21), resultaram na apreensão de grandes quantidades de drogas e na prisão de traficantes em Rio Claro. Na ação da DISE, foram detidos quatro criminosos e apreendidos mais de R$30 mil, além das drogas. O BAEP realizou a prisão de um traficante, apreendeu cerca de R$12 mil, quase mil pedras de crack e um veículo. Confira detalhes das operações no áudio do repórter Gilson Santullo.

Reajustes salariais desaparecem de negociações coletivas após coronavírus

FERNANDA BRIGATTI – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Os meses de março e abril, os primeiros sob o impacto no novo coronavírus, marcaram um novo momento nas negociações de acordos entre empresas e empregados.
As discussões para reajustes salariais praticamente desapareceram e deram lugar às negociações para reduzir jornada e salário, segundo o Salariômetro, levantamento feito pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Do total de 1.154 acordos e convenções coletivas negociados em março e abril, somente 3% resultaram em reajuste salarial, seja ele acima da inflação em 12 meses, ou apenas com a reposição do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado pelo IBGE.
O professor da USP (Universidade de São Paulo) Hélio Zylberstajn, coordenador do Salariômetro, calcula que essas negociações afetem entre 300 mil e 400 mil trabalhadores formais.
Em março, o índice médio de reajuste já estava negativo em 13,6%, , impactado pelos primeiros acordos de redução de salário e jornada. Naquele mês, 51,5% das negociações resultaram em acertos com reajuste abaixo da inflação.
Agora, somadas as negociações fechadas em abril, esses números disparam -96,8% dos acordos ficaram abaixo da inflação. Com isso, o reajuste médio no período ficou negativo em 34%
Segundo o levantamento, o setor com o maior número de acordos para redução de salário e jornada e suspensão de contrato de trabalho, até o dia 19 de abril, foi a indústria. Até março, bares, restaurantes, hotéis e o comércio em geral já tinham fechado acordos para reduzir esses pagamentos.
Para o professor Hélio Zylberstajn, no primeiro mês sob a pandemia da Covid-19, os acordos foram mais volumosos em setores que precisaram parar imediatamente, como foi o caso do comércio, do setor de alimentação e alojamentos.
“Essa parada chegou também à indústria, que primeiro usou outros dispositivos, como férias, banco de horas. Agora há também um ajuste às necessidade de consumo, à queda nas encomendas de bens. O volume de acordos concentrado em São Paulo também indica um efeito da redução na indústria”, afirma.
Das 1.154 acordos e convenções coletivas negociadas em março e abril, 328 -quase 30% do total- foram em São Paulo.
Na indústria metalúrgica de todo o país foram fechados 183 negociações desde o início da crise sanitária, o equivalente a 16% do total acordado. Na sequência aparecem os setores de transporte, armazenagem e comunicações (175 acordos), comércio atacadista e varejista (143), bares, restaurantes, hotéis, diversão e turismo (137) e indústria química (69).
Essas negociações coletivas analisadas pela Fipe mostram uma predominância nos acordos por redução de salário e jornada, mas a suspensão de contrato não fica muito atrás. São 854 do primeiro tipo e 750, do segundo.
A redução de 25% apareceu em 549 negociações, a de 50%, em 530, e a de 70%, em 460.
Zylberstajn diz que em boa parte das negociações analisadas os termos finais preveem também outras condições, como o pagamento de ajuda compensatória. Esse pagamento é previsto na MP que liberou a realização de acordo individual de salário e jornada.
A vantagem, para a empresa, é que não existem encargos como INSS ou FGTS sobre esses valores, tornando-os mais baratos.
A Medida Provisória 936, de 1º de abril, facilitou a realização de acordos para cortar jornada e salário e também para suspender contratos de trabalho, e incluiu a possibilidade de, para reduções de 25%, as empresas fazerem a redução por meio de negociação individual.
Os dados coletados pelo Salariômetro da Fipe consideram os acordos e convenções coletivas registrados no Ministério do Economia. O contador de acordos do governo -que inclui negociações individuais- aponta pouco mais de 8 milhões de trabalhadores com salário reduzido.

Vinhos, queijos e happy hour home: já ouviu falar nessa combinação?

Com o advento do COVID-19 em nossas vidas, a rotina teve que ser alterada drasticamente e, com a chegada do frio e do inverno, ficar em casa passou a ser mais gostoso e aconchegante.

Então, que tal um happy hour no final do dia? E que tal esse evento ser chamado de happy hour home? Ao invés de brigarmos com a realidade, vamos nos unir a ela e tirar o melhor proveito, por isso, nada melhor do que proporcionar a si e à sua família um momento de relax e lazer com uma boa mesa de queijos e vinhos.

Mesmo estando com pessoas íntimas ou familiares, capriche. É importante ter cuidado com a decoração, ter os pratos e talheres adequados e, principalmente, saber o que deve servir nestas horas.

Veja algumas dicas valiosas para você aprender e surpreender a todos em uma noite especial de queijos e vinhos.

Sobre os queijos e vinhos, é importante ter um conhecimento essencial sobre estes itens para que você tenha tranquilidade ao escolhê-los bem como os acompanhamentos.

Saiba como escolher os tipos e variedades de queijos e vinhos

O queijo é o personagem principal desta ocasião, então, nada melhor do que escolher uma variedade deles. Você pode servir até seis tipos diferentes, divididos em: queijos frescos, queijos cremosos, queijos curados, queijos macios, queijos duros e semiduros. Para cada categoria de queijo, é importante ter o vinho certo para harmonizar a combinação.

É preciso também dar atenção a como servi-los. Os talheres, por exemplo, cada queijo deve ter a sua própria faca para servi-los, pois caso contrário, poderá haver uma mistura de sabores que pode não ser tão agradável para o paladar.

Para acompanhar, sirva caldos ou sopas

Caldos leves e sopas podem acompanhar a mesa de queijos e vinhos. Caldos de legumes ou de frango e também o caldo verde podem ser alguns exemplos de acompanhamento leve para servir. Sirva uma variedade de outros tipos de acompanhamentos.

É importante ter vários tipos de pães, torradas ou bolachas de água e sal para acompanhar. É recomendado não servir com sabores ou temperados, prefira os de sabor neutro. Pães como baguette, pão preto, pãozinho francês ou o pão italiano são os melhores para serem servidos nesta ocasião. Outra sugestão são as frutas, pois combinam bastante e também tábua de frios.

Para diversificar, inclua também patês e geleias, bem como mel e azeites. Muitos apreciam o gosto do queijo com doces, como o mel e a geleia, por isso, pode ser interessante adicionar estes itens.

Escolha seus vinhos de acordo com a combinação com os queijos

– Para queijos tipo Gorgonzola e Roquefort, que são queijos mais fortes, prefira vinhos mais encorpados, como os vinhos tintos;

-Para queijos tipo Brie e Camembert, que são queijos mais cremosos, vinhos tintos mais leves, os menos envelhecidos;

– Queijos tipo Ementhal ou Goulda, que são mais duros, porém de sabor suave, os vinhos tintos leves ou vinho branco seco podem ser a melhor pedida;

Queijos frescos caem bem com vinhos brancos leves e frutados.

Algumas sugestões de vinhos mais encorpados são: Malbec, Shiraz ou Cabernet Sauvignon Os vinhos mais leves e refrescantes, são Sauvignon Blanc, Albariño e Muscadet e os espumantes.

Com estas dicas, esperamos que você possa curtir relaxar e degustar mesmo estando sozinho ou acompanhado. O conceito de Happy hour Home veio realmente para ficar.

O MELHOR LUGAR PARA COMPRAR:

Na Casa Ferruccio, você encontra diversas opções de queijos, vinhos, sucos, aperitivos, geléias e doces. Além, claro, de uma consultoria gourmet especializada pelo proprietário Ferruccio Scotuzzi. Clique aqui e conheça os produtos e tudo que a Casa Ferruccio pode oferecer para você.


Nova linha para micro e pequenas empresas tenta facilitar liberação de recursos

ISABELA BOLZANI – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A nova linha de crédito criada para amparar financeiramente negócios menores durante a crise do coronavírus tenta corrigir deficiências de programas anteriores para fazer com que o dinheiro chegue ao caixa de micro e pequenas empresas.
Poderão aderir negócios com até R$ 4,8 milhões de receita anual.
A linha, que será oferecida por bancos, cooperativas e fintechs, terá uma taxa de juro anual máxima formada pela taxa básica de juros (Selic), hoje em 3% ao ano, acrescida de 1,25%. O prazo de pagamento é de 36 meses.
As empresas que contratarem a linha de crédito no âmbito no Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) precisarão assumir, em contrato, a obrigação de fornecer informações verdadeiras e de preservar a quantidade de funcionários em número igual ou superior até 60 dias após o recebimento da última parcela -o que já dribla o comprometimento com a não demissão exigido em outras linhas.
Segundo o professor da Saint Paul Escola de Negócios Maurício Godoi, a expectativa é que a nova linha tenha pelo menos 20% de adesão, uma vez que o novo texto contornou diversos entraves de adesão existentes nas outras linhas com subsídio público.
Desde o começo da pandemia até agora foram aprovadas pelo menos cinco iniciativas do governo entre a criação e a extensão de linhas de crédito.
“As condições estão mais flexibilizadas e um maior número de instituições financeiras poderão aderir ao novo programa, o que, por si só, já aumenta a possibilidade de acesso ao crédito. É uma medida feita para apagar incêndios, mas que dá um respiro importante para essas empresas no atual momento”, afirma.
Foram liberados R$ 15,9 bilhões para a linha no total. Os bancos que fizerem parte do programa terão de operar com recursos próprios para conceder os recursos, mas contarão com garantia aportada pelo Tesouro de até 85% do valor de cada operação.
Foram reservados até R$ 1,4 milhão em empréstimos dentro do Pronampe, a depender do seu faturamento anual.
O novo projeto de lei que viabiliza o programa foi sancionado nesta terça-feira (19) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e também determina que o valor máximo a ser cedido por empresa é de 30% de seu faturamento anual registrado em 2019.
Segundo Godoi, a decisão do governo em considerar o faturamento dos 12 meses encerrados e 2019 acaba sendo positivo. “Isso já descarta os impactos que a pandemia teve nos primeiros meses deste ano na receita das empresas e dá espaço para concessões maiores”, diz.
No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite pode ser de até 50% do seu capital social ou de até 30% da média do seu faturamento mensal -o que for mais vantajoso.
Em um primeiro momento, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito pelo novo programa até 19 de agosto, sendo possível a prorrogação por mais três meses.
Os bancos participantes poderão consultar bases de dados públicas ou privadas com informações para negar as concessões.

Quanto a linha oferece para cada empresa?
Até 30% do faturamento registrado em 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite pode ser de até 50% do seu capital social ou de até 30% da média do seu faturamento mensal -o que for mais vantajoso.

Quais as taxas de juros?
A taxa de juro anual máxima é formada pela Selic (hoje em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

Qual o prazo para pagamento?
36 meses.

Exige algum tipo de estabilidade de funcionários?
Sim, a empresa se compromete a manter o número de funcionários contratados até 60 dias depois do recebimento da última parcela.

A cada dez dias, coronavírus chega a mais 630 municípios

SIMON DUCROQUET, FLÁVIA FARIA E GUILHERME GARCIA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Três a cada cinco cidades brasileiras têm casos de Covid-19 e quase uma a cada quatro já registrou ao menos uma morte pela doença, revelam dados do Ministério da Saúde. O vírus tem ganhado território de maneira acelerada no Brasil. Entre abril e maio, em média, a doença se espalhou por cerca de 630 novas cidades a cada 10 dias.
Na terça-feira (19), ao menos 3.398 dos 5.570 municípios brasileiros tinham cidadãos com Covid-19. Atualmente o Brasil é o terceiro país do mundo em número de infectados, atrás de Estados Unidos e Rússia. São mais de 310 mil registros, mas há problemas de subnotificação e carência de testes. Estudos estimam que o número real de casos pode ser mais de dez vezes maior.
A reportagem contabilizou os dados da doença até terça.
Entre os estados, 12 têm casos em mais de 80% das cidades. Em 7, há mortes em mais da metade dos municípios.
A região Norte tem o maior percentual de municípios com cidadãos infectados: a doença chegou a 78% deles. Também é onde se registra a maior incidência de casos e mortes.
Lá, mais da metade das cidades com óbitos tem taxa de mortalidade acima da média brasileira, que era de 9 a cada 100 mil habitantes na quarta (20). Ou seja, a região, para além de ter a doença em uma vasta extensão do seu território, tem lidado com proporções muito altas de vítimas.
Das 62 cidades do Amazonas, 18 têm mais de 30 mortos por 100 mil habitantes. Manaus tem 45,8 e, entre as capitais, perde apenas para Belém (PA) e Fortaleza (CE). Há 12 cidades do Brasil com mais de 1.000 infectados a cada 100 mil moradores, dessas 8 são amazonenses.
A campeã do país é Santo Antônio do Içá (AM), com 2.171 casos a cada 100 mil pessoas (ou um diagnóstico de coronavírus a cada 46 moradores).
O estado foi o primeiro a ter seu sistema de saúde colapsado. Para dar conta do volume de mortes, a prefeitura de Manaus abriu valas comuns nos cemitérios e providenciou contêineres frigoríficos para armazenar cadáveres.
O Amapá, por sua vez, tem casos em todos os seus municípios e mortes em 88% deles. O sistema de saúde de Macapá entrou em colapso, e há pacientes mantidos vivos apenas com respiradores manuais.
Todo o estado, que apresenta a maior incidência de casos do país, entrou em “lockdown” na terça como tentativa de frear o avanço da doença.
Naquele dia, o Brasil pela primeira vez registrou mais de mil mortes por Covid-19 em 24 horas. No mundo, é o sexto em óbitos pela doença.
O “lockdown”, que prevê aplicação de multa para o descumprimento de regras rígidas de distanciamento social, foi adotado em cidades de ao menos outros cinco estados.
Já Porto Alegre liberou na quarta-feira (20) a reabertura de shoppings, bares e academias. Para funcionar, os estabelecimento precisam respeitar normas de ocupação máxima, distância entre cliente e uso de máscara por frequentadores e funcionários.
A cidade gaúcha tem 1,6 morto por 100 mil habitantes, uma das menores taxas do país considerando as capitais. É no Rio Grande do Sul, porém, que está a cidade com a maior taxa de mortalidade.
Saldanha do Marinho, a cerca de 300 km de Porto Alegre, registrou 25 casos e 3 óbitos. Os números parecem tímidos diante dos quase 20 mil mortos no país, mas ganham dimensão quando comparados à diminuta população da cidade. Lá moram 2.650 pessoas, e 20% delas são idosas.
Como a Folha mostrou, 12 das 27 capitais têm mais de 80% de ocupação dos leitos de UTI da rede estadual. Parte do sistema tem sido pressionado pela demanda de pacientes vindos do interior, onde os hospitais já estão lotados ou não têm infraestrutura para lidar com casos graves.

Demitir e mandar a conta para estado ou município leva a disputa judicial

FERNANDA BRIGATTI – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O artigo da legislação trabalhista que transfere aos entes públicos a responsabilidade por indenizações quando o trabalho tiver que ser paralisado não poderia ser aplicado às demissões realizadas por empresas durante a pandemia do coronavírus.
Especialmente não deveria ser invocado para evitar o pagamento de verbas rescisórias, dizem especialistas ouvidos pela reportagem.
O funcionário que não receber a totalidade de suas verbas salariais, como 13º e férias vencidas, e os valores indenizatórios, como aviso prévio e a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), tem o direito de ir à Justiça do Trabalho cobrar o pagamento.
O artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi utilizado por empresas como a rede de churrascarias Fogo de Chão, a pizzaria carioca Parmê, a construtora catarinense Elevação e a Viação Marte, da Bahia, para evitar o pagamento do valor total da rescisão a funcionários demitidos.
O tal artigo, conhecido no meio jurídico como a teoria do fato do príncipe, diz que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
Para a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer, mesmo que a interpretação desse artigo transferisse a responsabilidade pelo pagamento da indenização aos governos, caberia às empresas fazer essa cobrança.
A rescisão paga aos funcionários ainda precisaria ser feita de maneira integral.
Essa utilização do artigo 486 da CLT já foi parar na Justiça do Trabalho. Em pelo menos três situações, a aplicação foi barrada pelo judiciário.
Na Bahia, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Intermunicipais de Transportes Rodoviários buscou a Justiça depois que a Marte Transportes demitiu dez funcionários e informou que a multa de 40% do Fundo de Garantia não seria paga.
Esses funcionários estavam com o contrato suspenso com base na autorização dada pela Medida Provisória 936. A juíza Isabella Borges de Araújo determinou, de maneira provisória, a reintegração dos funcionários. A empresa recorreu.
Em outro caso, a juíza do trabalho Angela Maria Konrath considerou oportunismo a decisão da Construtora Elenco, de Santa Catarina, que pagou somente 50% das rescisões de seus funcionários.
Segundo a decisão, quando dispensou 40 funcionários, o decreto estadual que definiu medidas de enfrentamento ao coronavírus tinha apenas nove dias.
A ação foi iniciada pelo sindicatos dos trabalhadores da indústria da construção de Joaçaba e terminou na semana passada, após acordo.
O professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini diz ainda que a aplicação do artigo 486 se restringe à indenização da multa do FGTS e não ao pagamento das demais verbas contratuais.
“O fato do príncipe não pode ser invocado quando a empresa resolve despedir alguns empregados em virtude da dificuldade financeira provocada pela paralisação. Há que gerar situação de encerramento irreversível da atividade econômica. Logo, deve ser analisado, caso a caso, se situação do coronavírus impediu efetivamente a continuidade da empresa”, afirma Calcini.
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo prepara uma manifestação oficial sobre o assunto, mas informou que “demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que, de alguma forma ou interpretação, se entenda aplicável o art. 486 da CLT.”
No fim de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em guerra com prefeitos e governadores que determinaram medidas de distanciamento social, afirmou que a legislação trabalhista previa a possibilidade de se cobrar a indenização das autoridades.
“Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, afirmou Bolsonaro, na época.
Para o advogado Maurício Guidi, do Pinheiro Neto, as demissões em meio à pandemia do novo coronavírus poderiam ser consideradas em consequência de atos administrativos tomados por gestores públicos. Ou seja, a determinação de que os estabelecimentos comerciais fiquem fechados foi o que resultou na necessidade de reduzir o quadro de funcionários ou mesmo fechar a empresa.
Há, porém, outro fator que precisaria ser levado em conta -e que as empresas que aplicam esse entendimento estão ignorando. “Você tem aqui uma externalidade, uma doença nova, sem nenhum tratamento comprovado e sem uma vacina. A Constituição prevê o direito à saúde. Então, a quarentena não é um capricho das esferas de poder”, afirma.
Para o advogado, há ainda outros pontos que tornariam a utilização do artigo questionável do ponto de vista legal. Bares e restaurantes que fazem entregas e retiradas, transporte e construção civil estão entre os segmentos considerados essenciais e cujo funcionamento ainda é permitido.
No caso do setor de alimentação, com exceção dos locais em que a quarentena precisou ser ampliada -os chamados lockdowns-, o funcionamento ainda é permitido para entregas e compras para viagem (os take away). O que não é permitido é o atendimento ao público.
No Rio de Janeiro, uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho pedia, entre outras coisas, a aplicação desse artigo, chamado no meio jurídico de “Teoria do Fato do Príncipe”, para responsabilizar os três entes públicos -União, governo e prefeitura- por indenizações trabalhistas a todos aqueles que perdessem o emprego.
O juiz do trabalho Helio Ricardo Silva Monjardim da Fonseca negou o pedido e afirmou que não era possível a responsabilização das autoridades públicas uma vez que o Brasil enfrentava uma força maior.
“Ou seja, uma situação sem parâmetros, sem paradigma, atípica, desproporcional, absurdamente imprevisível, além do controle humano, no que se pode lembrar de uma expressão inglesa, sendo um act of God, possível, é verdade, de levar ao fechamento de inúmeras empresas/estabelecimentos, a começar pelos pequenos e médios, justamente aqueles que absorvem a maior colocação da mão de obra relativa aos contrato de empregos formais”, afirmou o magistrado. O MPT do Rio recorreu.
A rede Fogo de Chão confirmou em nota a utilização do artigo 486, mas não explicou que interpretação deu à previsão legal. A pizzaria Parmê disse, em nota, que precisou desligar um terço dos funcionários, e que isso foi feito de forma legal.

Jornal Cidade RC
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