O Terminal Rodoviário de Rio Claro “voltou” para a prefeitura em meados de 2010, com o fim do contrato com a empresa

Antonio Archangelo

Em sessão realizada no dia 1ºde dezembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhando o voto da relatora Sílvia Monteiro, julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo relacionados à concessão do Terminal Rodoviário Municipal à empresa Plataforma 15 Terminais Rodoviários Ltda, realizada em março de 2006 na administração Nevoeiro Júnior (DEM), no valor de R$ 1,4 milhão. A Corte ainda aplicou ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Segurança e Defesa Civil, Juarez Moura de Oliveira, multa estimada em R$ 3.768,00 cada. O acórdão foi publicado no dia 15 de dezembro pelo conselheiro Robson Marinho.

Para a relatora, a concessão, cujo contrato foi celebrado no dia oito de março de 2006, tinha prazo inicial de cinco anos e remuneração mensal de R$ 23.460,00, precedida de concorrência pública, tendo como critério de julgamento a maior oferta em certame ao qual acorreram cinco interessados.

“O contrato inicial foi aditado em 23 de junho de 2008, no intuito de promover a redução da remuneração mensal em 25%, tendo como justificativa o aumento de custos sem correspondente incremento de receitas da concessionária, uma vez que no ano de 2007 teriam ocorrido vários reajustes de tarifas públicas que afetaram o custo operacional”, cita.

O Terminal Rodoviário de Rio Claro “voltou” para a prefeitura em meados de 2010, com o fim do contrato com a empresa
O Terminal Rodoviário de Rio Claro “voltou” para a prefeitura em meados de 2010, com o fim do contrato com a empresa

A Unidade Regional de Araras constatou falhas como descumprimento do prazo de remessa de documentos ao Tribunal, que somente foram enviados após solicitação feita na fiscalização “in loco” de 2009; falta de autorização para abertura do certame; não houve justificativas sobre a conveniência da outorga da concessão; houve disposição sobre a exclusividade, além de ter sido estabelecida a proibição, durante o prazo da concessão, de autorização de construção ou funcionamento de qualquer outro terminal rodoviário sem que fosse dada preferência à empresa contratada; entre outras.

O ex-prefeito e o ex-secretário defenderam a tese de que se trata de concessão de bem e não de serviço público, o que impedia aplicação de legislação federal, alegando que decreto municipal delegou aos secretários municipais a competência para autorizar certames e celebração de termos aditivos, além do argumento de que o termo aditivo decorreu de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela contratada.

Para a conselheira, cabia ao município providenciar o correto atendimento à norma de regência relacionada às concessões. E, neste âmbito, o processo de concessão foi inadequado, pois o delineamento da concessão como um todo apresentou falhas significativas.

“Filio-me ao parecer que considera o objeto em tela como serviço público (…), voto pela irregularidade da licitação, do contrato, bem como do termo aditivo em exame”, conclui. Cabe lembrar que da decisão cabe recurso.

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito Nevoeiro Júnior disse não ter conhecimento da decisão. “Olha, você não faz o mesmo com o Du. Liga para meu advogado em São Paulo. Tenta entrar em contato com o Juarez”, disse ao mencionar que passaria o telefone do advogado nesta quarta-feira, 20. A atual administração não comentou a decisão do Tribunal de Contas.

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