O relatório final do inquérito instaurado após a morte do menino Anthony Gabriel Crepaldi Machado, de apenas um ano e três meses, atacado por cachorros, indiciou por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) a mãe da criança e também o casal responsável pelo depósito de gás onde os animais ficavam.

A ocorrência foi registrada na noite do dia 7 de julho no estabelecimento comercial localizado na Rua 9, Alto do Santana. Antony morava nos fundos do depósito junto com a mãe de 26 anos e a irmã de cinco anos. O ataque de cães da raça Rottweiler aconteceu neste local quando a mãe foi atender a um cliente. Toda a ação foi filmada por câmeras de segurança do local e as imagens foram entregues à Polícia Civil. A investigação foi conduzida pela Delegacia de Defesa da Mulher.

Nos autos foi apurado que, uma semana antes do ataque ao menino, os rottweillers já haviam matado um cachorro de pequeno porte que era da mãe de Antony. Em depoimento, ela disse que os cães de guarda pularam um portão (baixo) da varanda e o atacaram. Esse fato foi omitido pelos responsáveis pelo depósito de gás no primeiro depoimento. A mãe, quando questionada pela delegada sobre qual providência os responsáveis pelo local haviam tomado, respondeu que ‘nenhuma’, pois segundo eles o ataque aconteceu só porque era um outro animal.

Já o casal, em um novo depoimento, também foi questionado pela omissão do fato (morte do cachorrinho) e então confirmou o ataque, mas disse que este só ocorreu porque o portão estava entreaberto. Os donos do local também frisaram que desde o início alertaram a funcionária que não era para deixar os filhos baterem nos cachorros, pois não sabiam qual poderia ser a reação dos animais. Ressaltaram também que os mesmos nunca foram adestrados/treinados ou usaram focinheiras.

Diante dos fatos (dos rottweillers serem cães de guarda, de terem atacado e matado o cão menor dias antes, da mãe ter sido alertada do comportamento imprevisível dos animais), o relatório final afirma que o ataque à criança Antony não pode ser chamado de fato “imprevisível”, mas sim em ausência de cuidados (negligência) que as circunstâncias exigiam, tanto da mãe quanto dos proprietários do comércio.

O texto ainda faz uma ressalva à atitude da mãe, que lutou incansavelmente para salvar a vida do filho, inclusive também sendo vítima de lesões corporais causadas pelos animais. A delegada Marina Miranda Lubiana (DDM) coloca que: “Assim, analisando com a sensibilidade que se faz necessária, não é demasia realçar – e independe de prova – o intenso e imensurável sofrimento da genitora. Que apesar da solidariedade com o choque sofrido pela mãe e de soar até como crueldade submetê-la ao indiciamento, não é a atribuição da Polícia Civil conceder qualquer benesse neste momento, ato que cabe ao Poder Judiciário”.

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