O Diário Oficial do Poder Legislativo trouxe na edição dessa sexta-feira (13) o parecer desfavorável às contas da Prefeitura de Rio Claro relativas ao ano de 2016, último ano de gestão do então prefeito Du Altimari (MDB). No último dia 4 de dezembro, a corte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou o reexame do processo a pedido do ex-prefeito. O plenário, diante do voto do relator Dimas Ramalho, negou provimento e manteve a rejeição às contas daquele ano.

Altimari esteve à frente da administração municipal por dois mandatos consecutivos, entre os anos de 2009 e 2016. Todas as demais contas, relativas aos outros anos da sua gestão, já foram aprovadas pelo TCE, bem como também na Câmara Municipal de Rio Claro. Em nota à reportagem do JC ainda ontem, o ex-chefe do Poder Executivo afirmou que os seus advogados apresentarão embargos de declaração ao parecer desfavorável.

Parecer

Em apreciação às contas, em fiscalização da Unidade Regional de Araras do TCE, o relatório apontou que o déficit na execução orçamentária, de R$ 30,695 milhões, equivalente a 6,12%, fez aumentar o déficit financeiro vindo do exercício anterior para R$ 33,114 milhões. Também, que foram emitidos empenhos sem lastro financeiro – ainda que o município tenha sido alertado cinco vezes sobre o descompasso entre Receitas e Despesas.

Registraram-se alterações orçamentárias equivalentes a 42,08% da despesa inicial fixada, além de queda nos índices de investimentos em comparação com anos anteriores. De acordo com o Tribunal de Contas, foi apontado aumento das dívidas de longo prazo como possível consequência dos desequilíbrios financeiros, houve ausência de divulgação, no Portal da Transparência, dos textos das leis de planejamento.

No campo da Educação, os auditores constataram que ocorreu aplicação parcial dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ainda, insuficiência de vagas em creches municipais, entre outros.

“Em 2016, a Prefeitura não recolheu ao Instituto de Previdência de Rio Claro valores referentes à contribuição patronal sobre o 13º salário, bem como não efetuou os aportes necessários para cobertura de déficit atuarial. A conduta é mais uma evidência do desequilíbrio fiscal, além de ser reincidente no município, que tem histórico de atrasos no recolhimento de encargos sociais”, indica o Tribunal de Contas.

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