‘Revoga Já’ continua pelos bairros informando a população sobre a cobrança; Matias Martinez ainda não recebeu a conta

Favari Filho

A taxa de iluminação, também conhecida como Contribuição de Iluminação Pública (CIP), começou a ser cobrada em maio de 2015 e, desde então, a população rio-clarense vem sentindo no bolso o preço de mais um tributo que, em época de crise, pesa substancialmente no salário do trabalhador.

Depois que começou a constar da conta do consumidor, o tributo gerou insatisfação e uma série de manifestações começou a ocorrer na Câmara da Cidade Azul.

‘Revoga Já’ continua pelos bairros informando a população sobre a cobrança; Matias Martinez ainda não recebeu a conta
‘Revoga Já’ continua pelos bairros informando a população sobre a cobrança; Matias Martinez ainda não recebeu a conta

Na última sessão camarária, o presidente da Casa de Leis, João Zaine, disse que levaria novamente o pedido dos manifestantes ao Executivo. O peemedebista já havia solicitado anteriormente uma reunião entre os lados, contudo a administração marcou o encontro no NAM (Núcleo Administrativo Municipal) e os manifestantes, por sua vez, exigem que seja no terceiro andar do Paço Municipal. Enquanto o impasse não é resolvido, o grupo ‘Revoga Já’ revelou ao Jornal Cidade que continua com a saga pelos bairros do município, informando a população sobre a cobrança do imposto.

COBRANÇA

Matias Martinez, que também discorda da cobrança da taxa de iluminação, entrou com processo na Justiça pedindo para pagar separadamente as duas tarifas – a da conta de luz e a da iluminação pública. Em contato com o aposentado, a reportagem obteve a informação de que a conta com os dois códigos de barras ainda não foi recebida, pois o prazo, segundo o seu advogado, começa a ser calculado somente a partir de 1º de novembro.

“Sou contra a taxa de iluminação, mas o meu caso não é que não quero pagar. A questão é que quero pagar em dois códigos de barras conforme especifica o artigo 39 [que entre outros itens, protege o consumidor da prática de condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço] do Código de Defesa do Consumidor. Estou aguardando.”

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Procurada pelo JC, a prefeitura esclareceu através da assessoria de imprensa que, conforme consta do convênio, a concessionária “Elektro é a empresa responsável por administrar a cobrança da contribuição dos serviços de iluminação pública”. Também ouvida pela reportagem, a Elektro informou que a empresa “está tomando as providências cabíveis para defender os interesses da companhia”.

PROCESSO

Conforme deferiu a juíza Drª Cyntia Andraus Carretta, a requerida [Elektro] deve promover “a cobrança da contribuição de iluminação pública em código de barras distinto daquele utilizado para pagamento da energia elétrica, discriminando de forma clara os valores de cada um dos débitos, com emissão de novas contas, em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00”. A decisão data de 4 de setembro de 2015 e autoriza, ainda, o depósito mensal da taxa de iluminação pública em Juízo até a decisão final do processo.

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