Ednéia Silva

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que cria novas regras para as aposentadorias como alternativa ao Fator Previdenciário. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (5). A partir de agora fica valendo a fórmula 85/95.

Para que o trabalhador possa se aposentar com o valor integral do salário, ele precisa atender aos critérios dessa fórmula. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 85 para mulheres e 95 para homens. A partir de 2018, a regra muda. A cada dois anos essa fórmula será acrescida de um ponto até atingir a proporção 95/100, 95 pontos para mulheres e 100 para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

A nova regra não extingue o Fator Previdenciário, que continua em vigor. Se o trabalhador quiser se aposentar mais cedo, antes de completar a soma de pontos, pode fazê-lo, mas o valor do benefício pode ser reduzido. A presidente Dilma vetou o artigo que previa a desaposentação. A regra permitia o recálculo do benefício de trabalhadores aposentados que voltassem ao mercado de trabalho.

O advogado trabalhista Jouber Natal Turolla comenta que o veto não tem uma justificativa muito consistente. A presidente alega que o regime de previdência brasileiro é baseado em repartição simples, ou seja, quem trabalha e paga, paga para o trabalhador aposentado. O governo acredita que, com menos gente pagando e mais gente recebendo, pode causar problemas ao sistema.

Turolla destaca ainda que, no caso do recálculo, o problema acontece porque o direito era estendido também para os auxílios doença e acidente. Porém, o advogado observa que o veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional, caso haja interesse. O advogado orienta os trabalhadores a avaliar a situação para decidir o melhor momento de pedir a aposentadoria.

PONTUAÇÃO

As mudanças na fórmula 85/95 vão ocorrer a partir de 31 de dezembro de 2018, quando será preciso somar 86 pontos para mulheres e 96 para homens para conseguir a aposentadoria.

Em 31 de dezembro de 2020, a fórmula passará para 87/97; em 31 de dezembro de 2022 para 88/98; em 31 de dezembro de 2024 para 89/99 e em 31 de dezembro de 2026 para 90/100.

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