Em ação por improbidade administrativa proposta pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e pelas Promotorias do Patrimônio Público e do Meio Ambiente de Piracicaba, a Justiça anulou a licitação realizada para a contratação de parceria público-privada (PPP) para execução de serviços de limpeza pública e coleta de lixo. Repleto de irregularidades, o certame causou prejuízos ao erário piracicabano.

No processo do MPSP, ajuizado contra o município, o prefeito local, Barjas Negri; e as empresas Piracicaba Ambiental e Enob Engenharia Ambiental (líder do Consórcio Piracicaba Ambiental), houve ainda a condenação de Negri a ressarcir, de maneira solidária com as corrés, os danos provocados aos cofres públicos. O prefeito ficou obrigado também a pagar multa, além ter os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Ainda a pedido do MPSP, o Judiciário decidiu, em caráter liminar, que fica proibido o realinhamento ou a revisão para suposto reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com base na teoria da imprevisão até o trânsito em julgado, ressalvado o reajuste nos termos prefixados no contrato. A medida leva em conta a desproporção entre o serviço prestado e o valor já antecipado pelo município de Piracicaba ao Consórcio, em descumprimento aos fins da PPP pelo pagamento anterior à execução das obras e serviços.

Entre as obrigações impostas pela decisão judicial está a que determina ao Consórcio Piracicaba Ambiental a apresentação, em 60 dias, um novo cronograma para implementação e funcionamento da obra prevista no contrato.

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