Os organizadores do “Rio Claro Rodeo Music 2019” afirmaram ao JC que possuem autorização expedida pela autoridade zoossanitária estadual competente para a realização da prova de montaria no evento programado para o mês de abril no município. Segundo os organizadores, a autorização para a montaria é do Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. “A referida competição é uma atividade consagrada pela cultura brasileira amparada tanto pela Constituição, quanto pela Legislação Federal”, declara.

A informação foi repassada após o promotor de Justiça e Meio Ambiente, Dr. Gilberto Porto Camargo, declarar esperar que a Prefeitura de Rio Claro proíba a realização de montarias no rodeio que deve ocorrer em área na Vila Anhanguera, ao lado da Rodovia Washington Luís (SP-310). Camargo é autor de uma ação civil pública que teve como resultado uma liminar sentenciada pela Justiça em 2014, a qual impede evento desta natureza dentro do perímetro urbano do município.

O promotor lembrou que a sentença foi válida para a empresa realizadora do evento naquela época, mas também para a Prefeitura. “O município tem por obrigação impedir eventos como este, pois está sujeito a uma multa. A Secretaria de Meio Ambiente deve fiscalizar a organização e impedir que animais adentrem a arena e sejam vítimas de maus-tratos”, informou o promotor.

O Departamento de Proteção Animal (DPA) informou ao JC que indeferiu, em janeiro, o pedido dos organizadores da festa para a realização da montaria no evento. Em despacho assinado pela diretora Giselle Pfeifer, destaca-se que o indeferimento ocorre exclusivamente no tocante à realização de prova de montaria ou, ainda, de qualquer outra atividade análoga que impinja aos animais flagrante dor e sofrimento. A realização de shows musicais ou exposição de animais, por exemplo, poderia ocorrer normalmente.

A liminar da Vara da Fazenda Pública foi sentenciada em 2014, após tentativa de rodeio com montaria de cavalos e touros em Rio Claro. A sentença chegou a permitir a montaria, mas sem uso de equipamentos que pudessem ferir os animais. Porém, intimou a Prefeitura a não realizar eventos com presença de animais dentro do perímetro urbano. Naquela época, a antiga gestão municipal alegou que fez uso do Decreto Estadual nº 40.400/95, que dispõe em seu Capítulo V, Artigo 23, que “Os haras, os rodeios, os carrosséis-vivos, os hotéis-fazenda, as granjas de criação, as pocilgas, e congêneres não poderão localizar-se no perímetro urbano”.

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