Foto: Jornal Cidade

Os supermercados, padarias, açougues e varejões não poderão atender presencialmente seus consumidores dentro dos estabelecimentos a partir das 20 horas desta quinta-feira (1º), seguindo pelo feriado prolongado, nos dias 2 (Sexta-Feira Santa), 3 (sábado de Aleluia) e 4 de abril, domingo de Páscoa. As vendas poderão ser feitas com os serviços de entrega em domicílio, os chamados delivery, sem limite de horário.


O prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) publicou nesta quarta-feira (31) alteração no decreto de restrições para autorizar no período citado que os estabelecimentos também possam ofertar o “take away”, o serviço de retirada de produtos, em que os clientes podem descer dos carros para retirar os produtos comprados. Neste caso, a retirada de produtos diretamente no estabelecimento pode ser feita somente até a meia-noite, assim como no caso drive thru, onde o cliente retira sua encomenda na loja ou restaurante sem descer do carro.


Caixas eletrônicos e lotéricas podem funcionar nesta quinta-feira. No caso das agências bancárias, a autorização de funcionamento se dá exclusivamente para os caixas eletrônicos, das 8 às 20 horas. Já nas lotéricas, poderá haver atendimento presencial das 9 às 18 horas. Nos demais dias deste período mais restritivo, que vai até as 8 horas da próxima segunda-feira (5), bancos e casas lotéricas não poderão funcionar.


Os postos de combustíveis não poderão abrir nesta sexta-feira Santa (2) e no domingo (4) de Páscoa. Nos demais dias do período restritivo, que vai até as 8 horas da segunda-feira, dia 5 de abril, o funcionamento dos postos de combustíveis está autorizado.


Os ônibus do sistema de transporte público coletivo de Rio Claro só voltarão a circular às 8 horas da próxima segunda-feira (dia 5 de abril). As atividades de serviços relacionadas ao transporte individual de passageiros, como táxis, têm permissão para serem realizadas, assim como os serviços feitos por aplicativos.


Nos Condomínios, as Áreas comuns, como espaços de esportes e lazer, deverão ficar fechados durante a vigência do decreto da prefeitura, que vale até as 8 horas do dia 5 de abril.


Até as 8h do dia 5 de abril permanece proibida a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo e só serão permitidos cultos on-line.


Quem não seguir as restrições do decreto poderá ser multado. As restrições vão até as 8 horas de 5 de abril. No artigo 7º, o decreto estabelece multa de R$ 290,90 (10 unidades fiscais do Estado de São Paulo) para pessoas e veículos que circularem em via pública em situação não autorizada. No artigo 4º o decreto estabelece em que situações pessoas e veículos poderão circular.


Mesmo os estabelecimentos e atividades autorizadas pelo decreto a funcionarem poderão ser multados se estiverem em desacordo com as regras e condições previstas no documento. A multa neste caso será de R$ 2.909,00 (100 Ufesp). Eventos, festas e demais atividades que envolvam aglomeração de pessoas resultarão em multa de R$ 4.945,30 aos proprietários e locatários

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