O lojista não é obrigado a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, tenha se comprometido com o cliente a fazê-la

Laura Tesseti

O lojista não é obrigado a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, tenha se comprometido com o cliente a fazê-la
O lojista não é obrigado a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, tenha se comprometido com o cliente a fazê-la

A busca por presentes de Natal chegou ao fim, mas para o comércio uma nova etapa começa esta semana: a troca dos itens que ou não serviram ou não agradaram tanto assim a quem os recebeu durante as festas do fim de semana.

E para quem está com os presentes prontos para serem trocados, o Procon-SP orienta sobre alguns pontos fundamentais. “A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Mas muitas optam por fazê-la com o intuito de agradar ao cliente.”

E essa é exatamente a escolha de João Fogaça, proprietário de uma loja de roupas localizada no centro comercial da Rua 6, em Rio Claro. “O Natal é uma época tradicional para dar presentes tanto para família, como para os amigos. Já o pós-Natal é considerado corrido para as lojas, pois as trocas têm início, seja pelo tamanho ou pelo gosto. Escolher realizar essas trocas é algo positivo para nós, varejistas, pois além de tornar o presente o estilo da pessoa, faz com que o presenteado conheça mais a loja e abra possibilidade de novas compras”, fala.

O Procon-SP orienta ainda que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. “Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.” Sobre o preço, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento. Vale ressaltar que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca, ou modelo), o fornecedor não pode exigir complemento de valor.

INTERNET

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – da data da aquisição ou recebimento do produto. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. Caso queira apenas trocar, verifique a política do site.

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