Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, André Antonio da Silveira Alcantara, negou no último dia 30 liminar pleiteada pelo Ministério Público para que a Justiça impedisse o pagamento de salários aos diretores da Fundação Pública Municipal Ulysses Silveira Guimarães antes do julgamento de mérito de Ação Civil Pública apresentada pela promotoria.
O magistrado alega que a “urgência soçobra-se no fato de que a situação narrada na petição inicial existe há anos, com o inquérito civil instaurado em agosto de 2013, portanto há, aproximadamente, dois anos, afigurando-se razoável, ao menos, aguardar pela sentença a ser proferida nestes autos, após resposta dos requeridos e a possibilidade de instruir o processo com provas que alijam os fundamentos trazidos pelo representante do Ministério Público”.
“Destarte, indeferida a liminar postulada, processe-se pelo rito ordinário, com a citação dos requeridos, nas pessoas de seus representantes legais, para que respondam aos termos da exordial proposta”, decidiu o juiz.
AÇÃO CIVIL
Conforme noticiado por esta Coluna no início deste mês, o Ministério Público ingressou, no dia 23 de junho, com pedido à Justiça para que promovesse a suspensão do artigo 9 na legislação municipal, que propicia pagamento de salários aos diretores da Fundação Ulysses Silveira Guimarães, de Rio Claro.
De acordo com o promotor André Vitor de Freitas, o pedido, através de Ação Civil Pública, acontece após a administração municipal não dar atendimento a conselhos dados em reunião realizada este ano.
“Não há necessidade de salários pela pouca efetividade do trabalho desenvolvido, realizado, em sua maioria, por funcionários da própria prefeitura”, disse o promotor à Coluna. Os pagamentos a diretores da Fundação se iniciaram na gestão Nevoeiro Júnior (DEM).