O MPSP obteve na Justiça sentença desfazendo o loteamento “Parque das Águas”, de fins urbanos, situado na zona rural de Rio Claro. O empreendimento está em desconformidade com a legislação e não possuiu autorização da prefeitura nem do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), não se tratando de desdobramento de área rural em chácaras ou sítios de recreio. Pela decisão, os compradores serão indenizados e novas vendas estão vetadas.

A sentença, de 11 de maio, reconhece que os envolvidos não poderiam ter dividido a área, pois “se impunha a expansão da zona urbana do município, sem o que jamais conseguiriam autorização junto aos órgãos de fiscalização”. De número 1000559-64.2020.8.26.0510, a ação foi ajuizada pelo promotor Gilberto Porto Camargo.

Segundo a legislação vigente, “somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal”. Ainda de acordo com a sentença, os loteadores irregulares “acabaram por fracionar área rural abaixo da fração mínima, conforme estabelecido pelo Incra”. Ficou estipulada multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil, na hipótese de descumprimento.

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