Fabíola Cunha

Mulher sobe em ônibus de transporte coletivo na Antiga Estação,Centro; lei de 2003 garante 10% dos assentos para idosos
Mulher sobe em ônibus de transporte coletivo na Antiga Estação,Centro; lei de 2003 garante 10% dos assentos para idosos

Um vídeo feito com celular registrou discussão entre uma idosa e uma mulher dentro de um ônibus em São Vicente, litoral paulista. A idosa, em pé, critica a mulher, mais jovem, que está sentada em um assento preferencial, destinado a idosos, gestantes e deficientes.

O vídeo mostra, ainda, que a mulher que ocupou o assento indevidamente revolta-se e agride a idosa verbalmente, com palavrões e deboche. Ao final, quando vai descer do ônibus ela empurra a idosa e faz outras ameaças.

O Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aponta que os moradores com 60 anos ou mais em Rio Claro corresponde a 13,4% da população. Na Antiga Estação, onde funciona o Terminal de Ônibus Urbano, é possível encontrar idosos aguardando os ônibus.

Maria Aparecida de Jesus, 68 anos, afirma que usa o ônibus de vez em quando, e que nunca enfrentou hostilidade para usar o assento preferencial. “Comigo nunca aconteceu, mas não sei se é porque peguei um ônibus que não estava lotado”, diz. Aposentada e viúva, ela não se surpreende com a atitude da mulher flagrada no vídeo agredindo uma idosa. “Acho muito ruim os bancos, porque não importa qual a fila, é muita demora e desrespeito”, opina.

A secretária de Ação Social do município, Luci Helena Wendel Ferreira, informou, por meio de assessoria de imprensa, que “o Conselho Municipal do Idoso não recebeu formalmente reclamações sobre o mau uso de assentos preferenciais no transporte público” e que o desrespeito às normas acabam sendo gerais, citando as filas preferenciais, como a entrevistada acima. “Esses problemas estão relacionados à falta de respeito, e merecem ser tratados como questões de Educação e Cultura, favorecendo o exercício de cidadania”, complementa a secretária em nota.

De acordo com o Estatuto do Idoso, “nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% dos assentos para os passageiros idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos”.

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