Os prazos para descompatibilização do servido público municipal são definidos pela Lei Eleitoral e por resoluções acessórias

Antonio Archangelo

Os prazos para descompatibilização do servido público municipal são definidos pela Lei Eleitoral e por resoluções acessórias
Os prazos para descompatibilização do servido público municipal são definidos pela Lei Eleitoral e por resoluções acessórias

Quatro portarias que afastam cerca de 53 servidores públicos municipais foram publicadas no Diário Oficial do Município nos dias 30 de maio, primeiro de julho e 8 de julho e assinadas pelo prefeito Palmínio Altimari Filho (PMDB).

De acordo com a legislação, os servidores efetivos têm direito ao afastamento remunerado nos três meses que antecedem as eleições. A saída é obrigatória aos que pretendem participar do pleito como candidatos, mas não garante as candidaturas. Aos comissionados, as portarias evidenciam a exoneração dos agentes.

Entre os servidores afastados (ou exonerados) estão Marta Eliana Maligere; Nádia Luciane do Prado; Regina Helena Branco de Andrade; Jean Walter Lopes Scudeller; Hernani Alberto Monaco Leonhardt; Ricardo Onório Dutra; Paulo Mateus Rocha; Edson Aparecido Santana; Ana Paula Arnold Botta; Vagner Roberto Vertu; Antonio Roberto da Silva; Luiz Carlos Friol; Edivaldo José Varussa; Divani Fernandes de Oliveira; Raimundo Almeida da Silva; Denize Aparecida Rabelo; Creusa Aparecida Oliveira da Silva; Tarciza Ribeiro de Oliveira; Kizie de Paula Aguiar; André Luis Teixeira da Silva; Roseli Helena Neves; Isabel Cristina Monteiro; Amelio de Sousa Leite; Antonio de Fatima Lu; Antonio Osvaldo Talarico; Ben Hur Aparecido da Silva; Benedito Fernandes Costa; Carlos Alberto Corte Bisotto; Carlos Eduardo Camacho; Celia Giudicissi Rehder; Daniel Chervezon; Emilio Pignatti Junior; Hosana Rosalba Alves Melo; Janice Aparecida Antonio Rezende; Jeanete Muller; José Claudio Hofling Filho; Lazaro Luiz Massini; Leonardo Manoel Alves; Leonardo Rafael de Andrade; Luiz Augusto Leite da Silva; Luiz Carlos da Costa; Manoel de Jesus; Marcelo Aparecido Vaz dos Santos; Marcelo Esequiel Menezes; Marcio José Gomes; Raimundo Almeida Silva; Regina Celia Paschoal Artur; Regina Celia Pereira; Reginaldo Aparecido de Oliveira; Robson Franco da Silva; Rosemeire Giovanni; Rosemeire Marques Ribeiro Archangelo e Thaisi Cristini Leme da Silva.

LIMITAÇÕES

Entre as proibições para o ano eleitoral, já em vigor, estão a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão, demissão ou transferir e exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Há exceções em alguns casos, como nomeações para concursos públicos. A presença de candidatos em inaugurações e em atos com contratação de shows artísticos também está proibida.

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