Carine Corrêa

Com ou sem consentimento, relação sexual com menor de 14 anos é crime. A afirmação é da advogada Cátia Regina de Souza Gabeloni, atual presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Rio Claro, que atua nas áreas Cível e Criminal.

“O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência de crime. O entendimento de que o consentimento da vítima é irrelevante já está pacificado no Supremo Tribunal Federal”, detalha a advogada.

Caso recente na região levantou a discussão sobre relações sexuais com menores de 14 anos. Uma menina de 12 anos teria tido relação sexual com um rapaz de 24 anos, o que configura estupro. A reportagem do JC conversou com o pai da menina.

“A polícia está cuidando do caso. Eu não estou acusando o rapaz. Ele estuprou minha filha. O rompimento do hímen está atestado em laudo do IML. Além disso, foram coletados materiais para exame de DNA. Eu só quero que ele seja preso. Apenas isso”, disse o pai que não quer expor a filha, e informou ainda que a menina completou apenas 12 anos no dia do ocorrido.

Legislação

Recente mudança no Código Penal alterou a lei referente ao estupro. “Com as alterações trazidas pela Lei 12.015/09, o estupro de menor de 14 anos passou a ter tipificação específica no novo artigo 217-A, e já não se fala mais em presunção de violência, mencionada no revogado artigo 224”, frisa a advogada Cátia Regina de Souza Gabeloni. Diferentemente do que muitos pensam, o estupro não é configurado apenas com a conjunção carnal, mas como “a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos”, como frisa Gabeloni.

Deficiência mental: também é estupro!

A presidente da Comissão da Mulher Advogada também explica que quem mantém relações sexuais com pessoa enferma ou deficiente mental também comete o crime descrito co Código Penal. “Se presente a vulnerabilidade, o entendimento é que é irrelevante o consentimento”, finaliza a advogada Cátia Regina de Souza Gabeloni.

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