Audiência pública nesta 3ª-f discutirá Instituto Federal em Rio Claro

Perturbação nos bairros pode gerar multa de ao menos R$ 1.281,27, podendo dobrar de valor. Cassação do alvará de autorização ou de licença também é prevista

A Câmara Municipal vota na segunda-feira (19), em sessão ordinária, uma nova lei que pretende fechar o cerco contra as perturbações de sossego nos bairros de Rio Claro. O projeto de lei dispõe sobre infração administrativa por perturbação de sossego pelo uso anormal de propriedades. A multa inicial prevista é de ao menos R$ 1.281,27. Segundo a proposta, se tornará proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, provenientes de imóveis, independente de aferição por decibelímetro, tanto na área urbana, ou de expansão urbana.

O texto, de autoria do vereador Alessandro Almeida (Podemos) e Serginho Carnevale (União Brasil), em parceria com os vereadores Hernani Leonhardt (MDB) e Geraldo Voluntário (MDB), coloca em desuso uma outra lei municipal existente desde 1988 na cidade e que regra essas questões. Na nova proposta, ao constatar que no local denunciado há ruídos, vibrações, sons excessivos, incompatíveis com a tranquilidade da vizinhança ou arredores, caberá ao agente público advertir verbalmente sobre as consequências desta lei. Também, elaborar auto de infração, promover interdição da atividade, fechamento do estabelecimento, embargo da obra, ou apreensão da fonte que der causa ao barulho e, também, determinar a cassação do alvará de autorização ou de licença. A multa caso não seja paga terá o valor da dívida vinculada ao imóvel. O não pagamento da multa gerará juros de 1% ao mês, limitados a 20% e correção monetária.

O novo projeto de lei também lista os sons ou ruídos que não irão integrar a lista de proibições. São eles: sinos de igrejas ou templos, desde que sejam exclusivamente para indicar as horas ou para indicar a realização de atos ou cultos religiosos; bandas de músicas em desfiles oficiais, culturais e religiosos ou nas praças quando autorizados pela municipalidade; máquinas e equipamentos usados na preparação ou conservação de logradouros públicos, no período das 7h às 22h; máquinas utilizadas em construção ou obras em geral no mesmo horário; sirenes quando usadas em serviços urgentes; explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolição entre 7h e 17h; alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pela municipalidade, durante as festas carnavalescas e religiosas; eventos e cultos religiosos; agremiações culturais e beneficentes, entre outros.