Antonio Archangelo

Tribunal julgou irregular o contrato e a licitação do transporte coletivo de Rio Claro.
Tribunal julgou irregular o contrato e a licitação do transporte coletivo de Rio Claro.

Em sessão da segunda turma, realizada na terça-feira, 5 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado com a empresa Rápido São Paulo, em 2011, no valor de R$ 89,7 milhões, bem como a contratação, antecedente, da empresa IPK Projetos, contratada em 2009, no valor de R$ 139,5 mil, para a elaboração de termo de referência para estudo tarifário e modelagem que resultou na confecção da licitação do transporte coletivo.

O relator-presidente, o rio-clarense e conselheiro do Tribunal de Contas, Roque Citadini, também acatou três representações contra a licitação formuladas pela empresa Ellen Turismo e pela própria Rápido SP, além da formulada pelo advogado e presidente do PRP, André Miranda.

IPK e o TRIBUNAL

No TC-001727/010/11, o relator julgou irregulares a licitação via carta-convite e contrato celebrado no dia 29 de julho de 2009 com a empresa IPK Projetos Ltda, homologados pelo secretário de Mobilidade Urbana, José Maria Chiossi, no valor de R$ 139.500,00.

LICITAÇÃO DO TRANSPORTE

No TC-000263/010/12, o Tribunal julgou irregulares a licitação tipo concorrência e o contrato celebrado em 29 de dezembro de 2011, no valor de R$ 89.712.834,00, com a Rápido São Paulo para a outorga de concessão onerosa do lote único de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, certame homologado pelo prefeito municipal Du Altimari.

ELLEN TRANSPORTE

O TC-043791/026/10 considerado procedente traz a representação formulada pela empresa Ellen Transporte e Turismo Ltda denunciando “possíveis irregularidades praticadas no Edital da Concorrência nº 008/10 realizada pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, objetivando a outorga de concessão onerosa do lote único de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Rio Claro”.

DENÚNCIA

O TC-043794/026/10, considerado procedente, trouxe à baila denúncia de irregularidades no mesmo edital supracitado e formuladas pelo advogado André Luiz Miranda. E, por último, o TC-010824/026/11, também julgado procedente, que também trouxe denúncias de irregularidades ao citado edital formuladas pelo representante da Rápido São Paulo Transportes e Serviços Ltda, João Carlos Kenji Chinen.

O Jornal Cidade não obteve êxito em localizar o prefeito municipal, bem como a diretora de comunicação da prefeitura para comentar o julgamento. Sobre o resultado, o empresário João Chinen disse à Coluna que do resultado cabe recurso, além de efeito suspensivo.

Confira a decisão no site do Tribunal de Contas.

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