No último dia 22 de dezembro, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 443 reeducandos em Itirapina e de 122 reeducandos da cidade de Rio Claro para as datas festivas do Natal e Ano Novo. Em comparação com o mesmo período de 2022 esse número é 8,3% menor em Itirapina (em 2022 saíram 483 reeducandos) e 35,6% maior na cidade de Rio Claro (em 2022 saíram 90 reeducandos).

A Polícia Militar aponta que os presos tem deveres a cumprir durante a saída temporária e que abusos e descumprimentos devem ser informados à PM através do telefone 190. Confira as regras impostas:

  • o preso deve permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial;
  • o preso deve recolher-se à residência visitada ou local de permanência das 19h às 6 da manhã do dia seguinte;
  • o preso não pode frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou locais de prostituição;
  • o preso não pode ingerir bebidas alcoólicas e fazer uso de entorpecentes;
  • o preso deve utilizar de forma correta e contínua o equipamento de monitoração eletrônica, desde que fornecido pelo estado.

É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.    

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