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Prefeitura fará um levantamento da quantidade de carroceiros em Rio Claro para que cadastro seja implementado

Prefeitura fará um levantamento da quantidade de carroceiros em Rio Claro para que cadastro seja implementado

O município de Rio Claro deve colocar em prática, a partir de abril, o Programa para Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal, que foi instituído no ano de 2019 pela Lei Municipal do Código de Defesa e Proteção Animal (CDPA). O assunto foi questionado recentemente pela Farol JC em entrevista com o vereador Alessandro Almeida (Podemos) e, a partir disso, ontem (7) ele comunicou que se reuniu com a titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Carol Gomes, para tratar da implementação do cadastro.

Segundo o parlamentar, todos os carroceiros que ainda utilizam veículos de tração animal em Rio Claro deverão efetuar um cadastro junto à pasta da Prefeitura Municipal. “Por meio desse cadastro, cada responsável receberá uma licença que não será transferida ou renovada, limitando, dessa forma, a composição de novas carroças e a continuidade dessa prática em nosso município”, afirma o vereador.

A tratativa chega com alguns anos de atraso, já que a Lei Municipal nº 5.291, do CDPA, previa um prazo de 180 dias após a publicação da legislação para iniciar esse cadastro, o que não ocorreu. A lei prevê que, após o prazo, o carroceiro que for autuado sem licença ficará sujeito a multa, bem como apreensão de seu animal e da sua carroça.

A matéria também prevê que somente pessoas acima de 18 anos possam ter direito à licença, que ficará extinta após a baixa definitiva, ou seja, não será transferida para ninguém, nem mesmo familiares. Desta forma, espera-se que o uso de carroças seja zerado ao longo do tempo. Na época da discussão do então projeto de lei, ficou definido que a quantidade máxima de licenças a serem emitidas é de 500, conforme ficou estabelecido com a sanção da lei.

As carroças deverão ser emplacadas, constando o número da licença concedida pelo Poder Executivo, de forma legível e de fácil identificação. Os carroceiros licenciados poderão cadastrar animais, com a possibilidade de substituição, a qualquer tempo, mediante avaliação de profissional médico veterinário do Departamento de Proteção Animal e apresentação de comprovante de vacinação atualizado.

Um ponto polêmico se mantém na Lei: carroças, charretes e similares utilizadas para fins de lazer, recreação, romarias, desfiles e de uso para deslocamento pessoal não serão abrangidos pelo cadastramento. Para estes fins, o organizador deverá solicitar perante o Departamento de Proteção Animal autorização exclusiva para realização do evento.

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