Articulação com o MP acontece ao mesmo tempo em que projeto de lei complementar será enviado à Câmara Municipal para se instituir novo Plano Diretor na cidade

O Ministério Público assinou um acordo com a Procuradoria-Geral do município de Rio Claro para extinguir a ação civil pública que “travou” o Plano Diretor de Desenvolvimento da cidade. Conforme revelado pela coluna Farol JC, o termo foi assinado há 10 dias pela promotora Mariana Fittipaldi, o prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) e o procurador-geral Miguel Morato. Ainda falta a Justiça sentenciar. O fato acontece ao mesmo tempo em que o chefe do Poder Executivo articula o envio do projeto de lei que pretenderá instituir um novo Plano Diretor para os vereadores votarem.

Segundo documento, ao qual a reportagem teve acesso, a Prefeitura se comprometeu a acompanhar todo o processo legislativo que envolverá a votação da nova lei complementar. Até mesmo a minuta da proposta foi apresentada à Promotoria de Justiça. A administração municipal afirmou ao MP que vai garantir “a ampla participação e debate com a sociedade, garantindo publicidade e acesso em todas as fases do processo legislativo, acompanhando junto aos vereadores o cumprimento de tais disposições legais”, disse.

Na época em que o Plano Diretor foi “travado”, a Promotoria do Meio Ambiente – então sob titularidade do promotor Gilberto Porto Camargo – obteve liminar em face da ação civil pública ajuizada determinando a paralisação de empreendimentos potencialmente poluidores no município de Rio Claro e mudanças no Plano Diretor seguindo as orientações e critérios técnicos e jurídicos do órgão CAEX-MP (Centro de Apoio Operacional à Execução) para preservar a ordem urbanística e o meio ambiente.

O Governo Gustavo informou ao Ministério Público que para a elaboração do novo Plano Diretor está concentrando a área de expansão urbana nos empreendimentos que já estão em andamento e preservando áreas ambientais, inclusive prevendo maior restrição em região com sobreposição de área de preservação ambiental. Áreas de desenvolvimento rural e mineral também são destacadas junto a licenciamentos prévios, entre outras demandas.

Diante do apresentado ao MP, a Procuradoria-Geral defendeu que a ação civil perdeu o objeto. “Não é útil discutir a respeito de uma lei que em breve não mais estará vigente”, afirmam as partes, pontuando que o Poder Executivo não é obrigado a consultar o próprio Ministério Público, uma vez que tem autonomia constitucional.