Vereadores discutem novo projeto de lei que destaca atendimento aos clientes nos bancos em Rio Claro

Agências bancárias poderão ser multadas caso não cumpram uma série de determinações em discussão no Poder Legislativo

Volta para o plenário da Câmara Municipal, na próxima segunda-feira (14), o projeto de lei de autoria do vereador Diego Gonzales (PSD) que cobra de agências bancárias e casas lotéricas estrutura mínima para atendimento aos clientes que ficam em filas externas. O texto já foi aprovado em primeiro turno na última semana e volta para a segunda e última votação. Caso seja novamente aprovado, seguirá para sanção do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD).

A proposta do vereador passa a obrigar os estabelecimentos a disponibilizar uma estrutura àqueles clientes que estão aguardando atendimento na área externa. Caso a lei seja aprovada, os bancos e lotéricas deverão oferecer tenda ou cobertura de proteção à ação ambiental (sol e chuva) na área de recuo em que a agência está localizada.

“A disponibilização de acesso adequado, cadeiras para espera de atendimento, sobretudo de idosos, deficientes, gestantes e mulheres com crianças de colo, respeitando-se o distanciamento mínimo”, prevê o texto. As agências bancárias e casas lotéricas deverão dispor de funcionários identificados para cuidar da organização da fila externa e dos protocolos de segurança. Caso não cumpram com a lei, uma multa de 300 UFMRC será aplicada. O valor corresponde a quase R$ 1,2 mil.

No ano passado, o Poder Legislativo já havia provocado outra pressão sobre atendimento aos clientes. Com atualização de uma lei do ano de 2005, aumentou o valor das multas aplicadas pela demora nas filas e passou a obrigar as empresas financeiras a instalarem placas informando que o estabelecimento está obrigado a proceder o atendimento de seus usuários e clientes no prazo de 15 minutos em dias normais e em até 30 minutos na véspera e no dia subsequente aos feriados prolongados e dias de pico no serviço bancário, sob pena de multa.

Outra mudança estabelecida foi obrigar as agências bancárias a não impedir a entrada de pessoas sob o pretexto de aglomeração, devendo dispor de pessoas suficientes ao atendimento e organização dentro da agência sob pena de suspensão do alvará de funcionamento pelo período de um mês.

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