De 25 de abril a 30 de junho os consumidores que possuem alguma dívida com o Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) de Rio Claro poderão fazer acordo para pagar em até 100 parcelas, com descontos de juros e multa. A novidade deste ano é para as pessoas jurídicas, que poderão negociar o pagamento em até 200 vezes.

O projeto de lei do prefeito Gustavo sobre o Programa de Parcelamento Incentivado de Dívida (PID) foi aprovado pela Câmara Municipal e foi publicado no Diário Oficial do Município na quarta-feira (23).

Para negociar qualquer débito com vencimento até dia 30 de junho de 2022 no Refis do Daae, é preciso estar munido de cópias do RG e CPF e comprovante de endereço, documento de propriedade do imóvel como escritura, matrícula ou de compra e venda do imóvel. No caso de locatário, deve ser apresentado o contrato de locação, reconhecido em firma.

As negociações serão feitas na sede do Daae, na Avenida 8-A, 360, Cidade Nova, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas.

O atendimento segue sendo realizado mediante agendamento, que deve ser feito na Central de Atendimento, na linha 0800-505-5200, que funciona 24 horas e atende telefones fixos e celulares. O agendamento também pode ser feito no Whatsapp do Daae, que funciona das 8 às 18 horas em dias úteis, pelo número (19) 9.9290-6424.

As opções de pagamento na renegociação de dívidas com o Daae de Rio Claro, para pessoas físicas, são: para pagamento à vista, 100% de desconto nos juros e multas e descontos de 90% a 10% nos parcelamentos, que poderão ser feitos em até 100 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Há mais opções de descontos para usuários com baixa renda ou portadores de doenças graves.

“O Daae oferece inúmeras opções de parcelamento das dívidas. Procurem pelo atendimento da autarquia para tirar todas as dúvidas e encontrar a melhor forma de pagamento”, comenta o superintendente do Daae, Osmar Junior.

Novidade neste Refis, no caso de pessoa jurídica, tanto na categoria comercial como industrial, também é necessária a apresentação do cartão de CNPJ e contrato social por um representante legal da empresa. Com parcela mínima no valor de R$ 150,00, podem ser feitas até 200 parcelas, com descontos de 50% a 100%.

O Daae informa ainda que a primeira parcela deverá ser paga três dias após a adesão ao parcelamento. As demais vencerão no dia escolhido pelo usuário na renegociação. Inadimplência por duas parcelas consecutivas ou três intercaladas exclui o contribuinte do Refis.

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