A Prefeitura de Rio Claro publicou nesta semana um novo decreto que prorroga por mais uma vez o vencimento de tributos municipais e parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa. A medida ocorre devido ao avanço da pandemia do coronavírus “considerando o dever da administração pública em buscar minimizar esses efeitos, a fim de propiciar que seus munícipes possam direcionar suas rendas essencialmente ao seu sustento e de sua família”, informa o Poder Executivo.

De acordo com o decreto, os tributos que tiveram a nova prorrogação são: IPTU/2020, ISSQN fixo e variável, Taxa de Licença de Funcionamento e Taxa de Ocupação de Solo. Todos não terão a incidência de juros, multa ou correção monetária até a nova data de seus vencimentos. O decreto publicado está disponível no Diário Oficial do Município e já está em vigor.

“O pagamento dos tributos utilizando-se do prazo de carência acima previsto se apresenta opcional, podendo os mesmos serem pagos em seus vencimentos originais a fim de se evitar o acúmulo de duas parcelas no mesmo mês. Ficam mantidas as datas originais de pagamento dos tributos com vencimentos ocorridos a partir de novembro de 2020”, determina o documento.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.