Diário Oficial trouxe a publicação do Decreto 10.141, o qual avisa que dirigente responderá sozinho por descumprimento

Antonio Archangelo

Diário Oficial trouxe a publicação do Decreto 10.141, o qual avisa que dirigente responderá sozinho por descumprimento
Diário Oficial trouxe a publicação do Decreto 10.141, o qual avisa que dirigente responderá sozinho por descumprimento

Alegando queda na arrecadação e vivenciando a pior crise orçamentária desde o primeiro dia como prefeito em 2009, Du Altimari (PMDB) tenta criar mecanismos, por meio de decreto, para contornar o impasse entre arrecadação e as despesas do município.

Na última sexta-feira, 5, o Decreto 10.141, publicado no Diário Oficial do Município, página 7, evidencia a tentativa de compatibilizar a “arrecadação” com as “despesas” da prefeitura. Com a decisão, caberá ao secretário de Finanças, Japyr Pimentel, ao secretário de Administração, José Renato Gonçalves, e ao chefe do Gabinete do Prefeito, Valtimir Ribeirão, aprovar “a realização de qualquer despesa” pela administração. Nomeada como “Comissão de Acompanhamento da Despesa Orçamentária”, os pedidos de autorização de despesa deverão ser acompanhados “da estimativa do impacto orçamentário-financeiro até o final do exercício” e de “demonstração comprovando que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com as dotações da Pasta”. Ainda de acordo o decreto, “ a Comissão somente procederá ao registro de empenho da despesa que atender às condições previstas” no citado decreto.

O decreto também dá um recado ao dirigentes municipais ao citar “o dirigente de órgão da administração municipal que der causa ao descumprimento deste decreto responderá pessoalmente pelas sanções decorrentes” na Lei de Responsabilidade Fiscal. O citado ato do prefeito, ainda, elenca que o “dirigente de cada órgão da Administração Municipal deverá adotar, no seu âmbito de atuação, as medidas necessárias para compatibilizar os dispêndios com os saldos das dotações orçamentárias existentes nesta data”. Excluindo do disposto acima os grupos de despesas: pessoal e encargos, juros e encargos da dívida e amortização da dívida, além das destinadas aos pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

A crise na arrecadação foi citada recentemente como fator motivador pelo atraso no pagamento de horas extras de julho, licença-prêmio em pecúnia, adicionais e parte do décimo terceiro para quem aniversariou em agosto. Na última semana, em comunicado, o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência de Rio Claro alegou que ainda não havia recebido a parte patronal (que o patrão tem que pagar) de julho. “Com relação aos repasses do patronal de julho, tanto a prefeitura quanto a Fundação Municipal de Saúde não fizeram os repasses do mês de julho, ou seja, estão devendo os repasses de julho de 2014. No total são cerca de 2 milhões e 800 mil reais. Caso esse débito mais o repasse de agosto, que vence em 10 de setembro, não sejam quitados até o dia 22 de setembro, a prefeitura perderá a Certidão de Regularidade Previdenciária e isso quer dizer que deixarão de ser repassadas verbas do governo federal”, alerta o comunicado.

Consultada sobre os motivos do decreto, a assessoria da prefeitura alega que “atente, por favor, que nos ‘considerandos’ estão os motivos da publicação do documento”.

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