Ramon Rossi

Podar ou remover uma árvore sem autorização da prefeitura de Araras é considerado crime ambiental, passível de multa de R$ 265,00. De acordo com balanço divulgado pela prefeitura, só em 2019, foram registradas 80 autuações e 15 multas por agentes da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e também pela Polícia Ambiental.

Se o munícipe achar necessário podar uma árvore, deve ir até a sede do Ganha Tempo – que concentra os serviços da administração municipal ararense. Ele está localizado à Rua Francisco Leite, 152, no Centro. Após isso, a Secretaria de Meio Ambiente fará uma vistoria técnica para averiguar se ela realmente necessita ser derrubada.

Vale ressaltar que a poda drástica de árvores localizadas no passeio público (na calçada, ou fora dos lotes), é crime previsto pela Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98).

Plantio irregular também anda gerando transtornos na cidade

Do mesmo jeito que tem gente que quer cortar, também tem quem queira plantar. Porém, isso deve ser feito com responsabilidade e respeitando as regras. É que o artigo nº 35 da Lei Municipal nº 1.768 de 7 de agosto de 1.987, institui o código de posturas da cidade e é claro sobre a arborização no perímetro urbano do município e deve-se obedecer alguns critérios.

De acordo com a Lei, nas Avenidas com canteiro central de largura inferior a 2 metros, é permitido somente o plantio de árvores de tipo colunar ou palmar de porte pequeno nas calçadas laterais. Também não é permitido o plantio de espécies cujas raízes venham a prejudicar as ruas, calçadas e rede hidráulica

Para quem deseja plantar, a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura orienta a população sobre o assunto. Além disso, eles possuem um viveiro e fornecem árvores adequadas para serem plantadas em cada local.  A Secretaria atende pelo telefone: (19) 3547-6704 e está localizada à Rua Emílio Ferreira, 70, Vila Queiroz.

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