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O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso apresentado pelo prefeito Du Altimari no processo em que o Ministério Público apontava improbidade administrativa no Programa de Pagamento Incentivado da Dívida Ativa (PID) realizado em 2012 pela prefeitura de Rio Claro.

Conforme cita o texto do relator do processo, desembargador Décio Notarangeli, a Promotoria Pública entende “que a concessão de benefício de abatimento de multa e juros de mora causou prejuízo aos cofres públicos e violou a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Para o Tribunal de Justiça, porém, a realização do PID, “ao que consta, não causou danos ao patrimônio ou aos princípios que regem a Administração”, o que afasta “a pecha de improbidade de conduta”.

A decisão foi por unanimidade e também teve a participação dos desembargadores Moreira de Carvalho e Oswaldo Luiz Palu.

O acordão do Tribunal de Justiça, dessa quarta-feira, 13, afirma também que “os poderes Executivo e Legislativo do Município de Rio Claro, fazendo uso da prerrogativa que a Constituição Federal lhes confere, com o propósito de estimular o pagamento de tributos, concederam anistia aos contribuintes em débito com a Fazenda ao invés de litigar por anos com chances reduzidas de sucesso. O juízo de conveniência da medida é exclusivo das autoridades locais, vedada a incursão do Ministério Público ou do Poder Judiciário no mérito da questão”.

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