Ramon Rossi

Donos de cães e gatos que não recolherem os cocôs de seus animais em ruas, parques, praças, vias públicas e condomínios residenciais particulares de Araras vão pagar multa de R$ 159,18. A punição já está valendo no município por meio do Decreto Municipal 6.557/2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.165/2019.

De acordo com a Lei, os resíduos deverão ser descartados de maneira correta em lixeiras, embalados de forma a evitar a propagação de odores, contato físico e proliferação de pragas urbanas. O material nunca deve ser descartado em matagais, fossas, bocas-de-lobo, bueiros ou buracos.

As denúncias podem ser realizadas junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão pelo telefone 156 ou pelo aplicativo de celular e serão encaminhadas aos fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. Além disso, caso o fiscal flagre a situação de descarte irregular, ele poderá advertir ou notificar verbalmente e/ou por escrito o responsável pelo animal.

Após advertência e em casos de desobediência, os responsáveis serão autuados com multa. Em casos de reincidência, o valor será dobrado. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Centro de Controle de Zoonoses e Canil Municipal.

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