A Câmara Municipal aprovou na noite dessa segunda-feira (10) projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria do vereador Rafael Andreeta (PTB), que visa conceder “autonomia” ao município durante períodos de epidemia/pandemia.

Segundo o teor, a mudança concede licença e autorização para abertura de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e similares, inclusive definição de horários de funcionamento, sendo de competência exclusiva do município estas definições quando houver necessidade de escolha e adoção de medidas sanitárias.

Na avaliação do secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Rio Claro, no entanto, essa alteração não garante que, de fato, o município terá a esperada ‘autonomia’ para que ocorra maior flexibilização, conforme esperam os vereadores.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que União e Estados têm competência concorrente, ou seja, eles podem editar medidas e políticas públicas para enfrentamento da pandemia seja para flexibilizar ou restringir. Os municípios, no entanto, têm competência suplementar. Isto é, apenas para restringir ainda mais. Entendo, com todo respeito, que uma mudança na Lei Orgânica não traria efeitos no sentido de dar autonomia ao município por conta desse entendimento”, argumenta à reportagem.

A mudança na Lei Orgânica de Rio Claro, agora, precisa de uma segunda votação e aprovação do Poder Legislativo. O novo turno da discussão deve ocorrer na próxima sessão ordinária, na segunda-feira (17).

Inconstitucional

Recentemente, o Ministério Público de Limeira alertou o Poder Legislativo daquele município sobre a inconstitucionalidade de um projeto para esta mesma finalidade que estava em tramitação. Anteriormente, em Piracicaba, promotores chegaram a mover uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma proposta aprovada pela Câmara Municipal vizinha.

Dilema

Proposta será votada em segundo turno, mas Poder Executivo já adiantou que autonomia é para restringir, e não flexibilizar

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