Trabalho de abordagem da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social durante a operação inverno no Jardim Público.

Cerca de 45 deles são do próprio município, enquanto a maioria é de outras cidades

A maior parte dos moradores em situação de rua em Rio Claro é de munícipes de outras cidades. É o que aponta levantamento da Prefeitura Municipal, a pedido da reportagem do JC. São acompanhadas atualmente 110 pessoas, sendo que cerca de 45 delas em situação de rua que são do município. Também há fluxo de pessoas de outras cidades que passam por aqui e formam contingente que hoje gira em torno de 65 pessoas.

Na terça-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou em liminar que municípios não podem fazer o recolhimento forçado dos pertences pessoais dessa população, tampouco a remoção compulsória das pessoas nesta condição. A Corte irá julgar em agosto essa decisão. Em Rio Claro, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é a pasta responsável por fazer o acompanhamento dos moradores em situação de rua.

Os moradores nesta condição de rua que são associados à dependência química foram alvo de tentativa de legislação em Rio Claro que previa sua internação compulsória. A então lei, de autoria do vereador Moisés Marques (PP), acabou sendo derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em março deste ano, após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

O trabalho de acolhimento a essa população é realizado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, que faz busca ativa por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas, 9 8912-1129, de segunda a sexta-feira das 8 às 22 horas e sábados e domingos das 10 às 22 horas). As assistentes sociais oferecem acolhimento, auxiliam quem quer entrar em contato com a família e fazem encaminhamento à rede de serviços públicos para quem precisa tirar documentos, atendimento em saúde e outras necessidades.

Ações

Outro atendimento do município é o acolhimento na Casa de Passagem, feito por meio da Associação Luz do Mundo, situada na Rua 6 nº 1318, entre avenidas 4 e 6, no Centro. Lá, os moradores de rua podem levar seus animais de estimação. No espaço, são ofertadas atividades socioeducativas, pernoite, banho e alimentação, com equipe que inclui psicólogo e assistente social.

Durante os períodos de baixa temperatura a prefeitura amplia as capacidades de acolhimento com atendimento em imóvel na Avenida Visconde do Rio Claro com a Avenida 26. Munícipes que observarem pessoas em situação de rua podem fazer contato diretamente com a Associação Luz do Mundo pelo telefone (19) 9.7130-5502. O serviço é ininterrupto, funcionando 24 horas. Também é possível contatar a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social pelo número (19) 3522-1930.

Ministro deu prazo de 120 dias para apresentação de programa governamental

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 11 de agosto o julgamento da liminar pela qual o ministro Alexandre de Moraes determinou prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população em situação de rua.

O caso será julgado pelo plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Os ministros vão decidir se referendam a decisão de Moraes.


A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no Supremo pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores da ação alegaram omissão do Executivo e Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país, previstas em um decreto presidencial de 2009.

Proibição

Na mesma decisão, Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil à população de rua, nem fazer o recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas. Além disso, deverá ocorrer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.

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