O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar concedida contra o Estado de São Paulo, em face de Ação Civil Pública Ambiental movida pelo Ministério Público de Rio Claro, que o obrigava a fiscalizar os abusos de caminhões de argila e cerâmica nas estradas municipais não pavimentadas do polo cerâmico da região. Com isso, a responsabilidade recai sobre Santa Gertrudes e Rio Claro, que continuam obrigados a promover os trabalhos.

De acordo com o promotor de Justiça, Gilberto Porto Camargo, o TJ-SP entendeu que a responsabilidade é apenas das administrações municipais. “A fiscalização está a cargo do município, nem a Polícia Militar Rodoviária e Departamento de Estradas de Rodagem (DER) estão obrigados. Estou pedindo para que na decisão definitiva, com novas provas quanto à responsabilidade ambiental, a obrigatoriedade retorne”, informa.

O JC noticiou em agosto do ano passado que o MP havia obtido a concessão de medida cautelar de tutela de urgência que obrigava os trabalhos de fiscalização. O objetivo final da Ação Civil Pública Ambiental é ao final o asfaltamento das estradas vicinais que são utilizadas por centenas de motoristas diariamente para o transporte da carga. O intenso tráfego é um dos responsáveis pela principal fonte de poluição atmosférica, em elevado índice, que é a propagação de poeira no ar e implica problemas à saúde coletiva.

A fiscalização permanente se dá através da coibição de abusos e autuação quanto à legislação de trânsito – advertindo, multando e, principalmente, apreendendo e retendo veículos irregulares, até a devida regularização, conforme explica o promotor do Ministério Público. Na hipótese de descumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 50 mil a R$ 5 milhões. Após a decisão do Tribunal, o Ministério Público anexou novas provas nos autos, demonstrando que os abusos continuam e postulou a procedência da ação. O processo está na fase de coleta de provas para posterior sentença, recursos e decisões superiores.

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