Direito a acompanhante vale para serviços médicos públicos e privados (Agência Brasil)

O Diário Oficial do Estado da última quarta-feira publicou a lei 17804/2023 que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. De autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB), a norma pretende dar mais segurança às pacientes nos estabelecimentos de Saúde de São Paulo.

Nogueira cita a ocorrência de vários casos, o que justifica a necessidade de proteger as mulheres e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual, principalmente em casos de sedação.

O direito vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.

Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de Saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem sabendo de seu direito.