Foto: Arquivo JC.

A Câmara Municipal deve receber nesta segunda-feira (5) um projeto de lei de autoria do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) que regulamenta o subsídio da própria administração para a complementação da tarifa do transporte público no município. Desde o início do ano que a Prefeitura de Rio Claro vem tentando colocar no ar o edital de concorrência para a contratação de uma nova concessão para o serviço de ônibus na cidade. Em fevereiro, uma primeira licitação havia sido publicada, porém, acabou impugnada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo informou o prefeito Gustavo Perissinotto (PSD), uma das indicações solicitadas pela Corte é a de definir, de forma clara e precisa, as fontes de custeio que viabilizarão a concessão do novo transporte público em Rio Claro. “Havendo a necessidade de se ter o subsídio, foi solicitado que se indicasse a fonte de custeio. Havia discussão de se colocar no orçamento ou lei específica, como é o que faremos”, explicou o chefe do Poder Executivo à reportagem do Jornal Cidade.

“O modelo de contratação vai ser diferente. Normalmente é feita com base na tarifa ofertada pelo concorrente. Vamos ter uma tarifa que vai ser praticada por decreto. A diferença entre a tarifa técnica e a tarifa pública deverá ser subsidiada. Se coincidirem, não terá o subsídio. A ideia é tentar o equilíbrio [no valor da passagem]”, complementa Gustavo.

A necessidade de se fazer essa indicação é resultado de uma das representações contra o primeiro edital do início do ano. Além do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Rio Claro, a empresa Fortbus Transportes também acionou o TCE contra a licitação, que foi suspensa e passou por um processo de revisão e atualização, conforme solicitou o Tribunal.

A empresa questionou a falta de dotação orçamentária relativa ao subsídio, supostos equívocos no número total de passageiros e do cálculo da tarifa máxima, exigência de experiência em atividade específica (serviço público coletivo municipal), e da exigência de certidão de tributos estaduais relativa ao IPVA. A Prefeitura, notificada anteriormente, chegou a prestar esclarecimentos ao TCE. Porém, o conselheiro Robson Marinho determinou alterações no edital original.

Atualmente, a empresa Rápido SP – que foi a concessionária pelos últimos 10 anos – tem firmado um segundo contrato emergencial para a prestação do serviço com previsão de renovação conforme a necessidade.

Além deste, a empresa também tem contratos para crédito de transporte para alunos, funcionários públicos municipais da Educação e Administração, assistidos do Desenvolvimento Social, ainda para idosos e também pessoas com deficiência. Dentro do poder público, espera-se que ocorra rápido entendimento da necessidade da aprovação da nova lei de forma a agilizar a publicação do novo edital para que ainda este ano ocorra a nova contratação.

Edital

Uma das indicações solicitadas pelo TCE é a de definir, de forma clara e precisa, as fontes de custeio que viabilizarão a concessão

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